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LEI Nº           11.907,           DE    26    DE             OUTUBRO              DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022”, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2854 - Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 1.815.000,00 (um milhão, oitocentos e quinze mil reais), e a Ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.305 - Mato Grosso Previdência, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022”, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 2853 - Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 625.196,28 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022”, no Programa 519 - Segurança Proativa e Inteligente, a Ação 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, nas Regiões 0700 - Sudoeste e 9900 - Estado, no valor de R$ 300.031,00 (trezentos mil, trinta e um reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único  Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  outubro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

11.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

036

Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos

0362854

Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar

F

04.122

1 - PES/ENC/SOCIAIS

90

300

1.815.000,00

Objetivo: Assegurar o pagamento da contribuição do patrocinador para o regime de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso

9900

ESTADO

0364491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais

F

04.122

3 -OUTRA//DESP/CORR

90

300

1.130.000,00

Objetivo: Proporcionar o pagamento a servidores de verba de caráter indenizatório por exercício de atividade em virtude de previsão em lei

9900

ESTADO

                                                                            FISCAL

2.945.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

2.945.000,00

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

11.305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

036

Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos

0362853

Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar

S

09.122

3 -OUTRA//DESP/CORR

90

300

625.196,28

Objetivo: Garantir o pagamento das despesas para funcionamento inicial do Plano de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso

9900

ESTADO

                                                                            FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

625.196,28

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

625.196,28

ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022

19.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código

Programa/Ação/Região

Esf

Funcional

GND

Mod

Fte

Valor

519

Segurança proativa e inteligente

Ampliar a capacidade de atuação dos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso.

Reduzir a violência e a criminalidade

Utilizar inteligência estratégica na atuação dos profissionais do sistema de segurança pública.

Ampliar a captação de ativos para financiamento de ações repressivas e preventivas da política sobre drogas.

Reduzir a demanda e oferta de drogas.

Promover a filosofia de Polícia Comunitária.

Prestar serviço qualificado à sociedade na prevenção primária, secundária e de grupos vulneráveis.

Elevar a capacidade de proteção ao cidadão, com foco na prevenção criminal e repressão qualificada, preservando vidas, patrimônio e meio ambiente.

Apoiar os órgãos federais no combate à criminalidade na região de fronteira.

Intensificar as atividades de prevenção desenvolvidas pelo Estado com o envolvimento da sociedade.

Promover a atuação integrada dos profissionais do sistema de segurança pública.

Aperfeiçoar a gestão da política sobre drogas.

5192855

Prevenção e Enfrentamentos ao Tráfico de Pessoas

Objetivo: Prevenir e coibir as práticas de tráfico de pessoas para fins de exploração.

0700

SUDOESTE

F

06.422

4 - INVESTIMENTOS

90

640

28.000,00

9900

ESTADO

F

06.422

3 - OUTRA/DESP/CORR

90

640

272.031,00

                                                                            FISCAL

300.031,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

300.031,00