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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 061: BELVEDERE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ: 38.166.151/0001-97. Processo nº 486950/2020. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°35'23,91"S e Long. e 56°02'12,46"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Eng. LTDA, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Niara Rodrigues Albino Barroso, CREA: 1219003905. Essa autorização vigorará até 24 de abril de 2023, e refere-se apenas a construção o poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

*Este extrato substitui o publicado no D.O.E. dia 25/10/2022.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ALGODOEIRA META LTDA, CNPJ: 36.695.705/0001-18, Processo nº 504723/2021, Município: Canarana/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°35'20.23"S e Long. 52°11'25.34"W; Vazão máxima de 3,67 m³/h por um período de 1,36 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG  A-9. Validade do cadastro: 25/10/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PETROESTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 12.000.342/0001-90, Processo nº 1529/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39'44.90"S e Long. 55°57'56.10"W; Vazão máxima de 3,15 m³/h por um período de 1,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,05 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 25/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

RAIZEN S.A, CNPJ: 33.453.598/0053-54, Processo nº 601/2022, Município: Alto Taquari/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 18°0'21.00"S e Long. 53°10'44.00"W; Vazão máxima de bombeamento 4,86 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,72 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-6. Validade do cadastro: 24/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 06.935.717/0001-01, Processo nº 1687/2022, Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’12,05”S e Long. 54°15’34,13”W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 1,6667 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 25/10/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PATRICIA SIGNOR GUOLLO CASALI, CNPJ: 42.751.328/0001-90, Processo nº 267/2022, Município: Querência/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°36'03.00"S e Long. 52°11'48.00"W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período de 1,78 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-8. Validade do cadastro: 25/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para SOELI TEREZINHA OSS ZAFONATO, inscrito no CPF: 889.381.661-04, referente ao Processo nº 195/2022, conforme Parecer Técnico nº 525/2022.