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D.O. nº28552 de 31/07/2023

PORTARIA DE INCLUSÃO NA PMMT - A CONTAR DE 17 DE JULHO DE 2023- 32°CFSD.

PORTARIA Nº 100/QCG/DGP, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Homologa a Ata de matrícula 006/2023 - 32º Curso de Formação de Soldado, inclui os candidatos convocados precariamente na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §§1° e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso); Considerando que o Curso de Formação de Soldados (CFSd) se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Praças da PMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD) é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e de Retificação n. 004/2022 ao edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.235, de 03 de maio de 2022 (Extra 02), que, em síntese, alterou o item 2.4, que passou a vigorar com a seguinte redação: ”Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.”;

Considerando o Edital n. 008/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público n. 001/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.504, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Edital de Convocação n. 005/2023 de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no D.O.E n. 28.541 (Edição Extra) de 14 de julho de 2023, pg. 6;

Considerando o Edital de Convocação n. 003/2023, de 04 de julho de 2023, publicado no D.O.E/MT n. 28.533, de 04 de julho de 2023, que convocou 10 (dez) candidatos para entrega de documentos e inspeção de saúde, a fim de matrícula no CFSd e inclusão na PMMT, dentre os quais encontrava-se o candidato ARTHUR MILLER SILVA, sexo masculino, classificação 369 do Tipo de Vaga Ampla Concorrência, protocolo 23695, RG 52***45-SPTC GO/GO, que requereu final de lista de classificados, deferido nos termos do Processo n. PM-PRO-2023/06875 (SIGADOC);

Considerando o deferimento de liminar no Agravo de Instrumento Processo n. 1013303-81.2023.8.11.0000 pelo e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela no Mandado de Segurança preventivo n° 1003868-65.2023.8.11.0006, em favor de OSWANDER ORTIZ DA COSTA, sexo masculino, classificação 43 do Tipo de Vaga Ampla Concorrência, protocolo 13526, RG 20****44 SSP-MT, cuja liminar no agravo determina: “continuar participando do Curso de Formação de Soldados da PMMT, bem como que, por ora, sejam admitidos como documentos válidos a comprovar o graduação no ensino superior o certificado de conclusão de curso protocolado pelo candidato juntamente com seu histórico escolar, sendo sua matrícula deferida”, conforme notificação no Processo n. SESP-PRO-2023/50961 (SIGADOC). O convocado inicialmente teve sua matrícula indeferida para início do Curso de Formação de Soldado (CFSD) da PMMT, nos termos da Portaria n° 049/ QCG/DGP, publicada no Diário Oficial do Estado n. 28.515, de 06/06/2023;

Considerando o deferimento de liminar no Mandado de Segurança n. 1015774-70.2023.8.11.0000 exarado pelo e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cuja notificação judicial encontra-se no documento n. PMCIN-2023/17023 (SIGADOC), em favor de JOSE GERALDO LOPES VARELA, sexo masculino, classificação 122 do Tipo de Vaga Ampla Concorrência, protocolo 2306, RG 22****70 SSP-MT, que determina: “autorizar, provisoriamente, a matrícula do candidato impetrante no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com apresentação do diploma ou Atestado de conclusão no curso de tecnologia em Gestão de Cooperativas, atendidos os demais requisitos legais, contidos no edital de convocação nº 001/2023”, inicialmente com a inscrição indeferida para início do Curso de Formação de Soldado (CFSD) da PMMT, nos termos da Portaria n° 049/QCG/DGP, publicadao no Diário Oficial do Estado n. 28.515, de 06/06/2023;

Considerando a decisão judicial no Processo n. 1005948- 54.2022.8.11.0000 exarada pelo e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cuja intimação encontra-se acostada ao documento n. PM-CIN-2023/16689 (SIGADOC), em favor de ALYNNE FARIAS SIQUEIRA DANTAS, sexo feminino, classificação 84 do Tipo de Vaga Ampla Concorrência, protocolo 1248, RG 21****05 SSP-MT, inicialmente com a inscrição indeferida para início do Curso de Formação de Soldado (CFSD) da PMMT, nos termos da Portaria n° 060/QCG/DGP, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado n. 28.535, de 03/07/2023;

Considerando o disposto no art. 20 e 38, I e II da Lei Complementar n. 408/2010, bem como a Ata de Matrícula n. 006/2023 - 32º CFSD, de 17 de julho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3213 de 17 de julho de 2023, a qual matriculou os candidatos convocados: JOSÉ GERALDO LOPES VARELA, RG 22****70-SSP-MT, OSWANDER ORTIZ DA COSTA, RG 20****44-SSP-MT, e ALYNNE FARIAS SIQUEIRA DANTAS 21****05-SSP-MT, com início das atividades a contar de 17 de julho de 2023, no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT.

Considerando que a inclusão no quadro da PMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 22, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando o Parecer Jurídico n. 00076/2023/SGPG/PGEMT da egrégia PGE/MT que informou: “Pela legalidade do instituto de reposicionamento/remanejamento para o final da lista de aprovados no concurso público (‘final de fila em concurso público’)” desde que requeridos tempestivamente, ou seja, até a data limite da respectiva convocação;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula n. 006/2023 - 32º CFSD, de 17 de julho de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3213 de 17 de julho de 2023, a qual deferiu a matrícula dos candidatos convocados, conforme relacionados no art. 2° desta portaria, no 32º Curso de Formação de Soldado da PMMT, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, com início do exercício a contar de 17 de julho de 2023.

Art. 2° Incluir os candidatos convocados e matriculados no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, conforme relacionados neste artigo, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 17 de julho de 2023.

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: MASCULINO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

43

13526

OSWANDER ORTIZ DA COSTA(*)

20****44-SSP/MT

**/**/1988

2

122

2306

JOSE GERALDO LOPES VARELA (*)

22****70-SSP/MT

**/**/2003

CARGO: ALUNO-A- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR SEXO: FEMININO

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA

LEGENDA: CL: Classificação; PF: Pontuação Final; (*) Sub Judice

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

84

1248

ALYNNE FARIAS SIQUEIRA DANTAS(*)

21****05-SSP /MT

**/**/1994

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos-a-Soldado relacionados no art. 2° desta Portaria, matriculados no CFSD e incluídos na PMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 17 de julho de 2023.

Art. 4° Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, de 27 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT