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D.O. nº28359 de 25/10/2022

Extrato de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - Furnas

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Furnas Centrais Elétricas S.A.

OBJETO: Contratação de empresas para execução de serviços quanto a aquisição de bens e serviços necessários à implantação, manutenção e gerenciamento da Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral Parque Estadual Zé Bolo Flô: recuperação de cerca e calçadas e pistas de caminhada e do Parque Estadual Massairo Okamura: recuperação de cerca e calçadas, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela instalação da APM MANSO, com Potência instalada de 212 MW, empreendida pela FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, consoante disposto no Processo de Licenciamento Ambiental no  182343/2007 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/00.


VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor total da Medida Compensatória, objeto deste TCCA corresponde a R$ 1.638.698,94 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos).

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O valor total da medida compensatória foi originário da seguinte forma: do valor devolvido pela SEMA, referente à quinta parcela, R$ 81.450,38 (oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), que atualizado de 12/2010 até 08/2022 pelo IPCA, totaliza R$ 163.852,26 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos); e a sexta parcela de R$ 346.300,00 (trezentos e quarenta e seis mil e trezentos reais); que atualizado do mês de 04/1999 até 08/2022 pelo IPCA, totaliza R$ 1.474.846,68 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

DA VIGÊNCIA: O presente TCCA terá prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

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DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2022.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT, Pedro Eduardo Fernandes Brito - Diretor de Administração da Furnas Centrais Elétricas S.A. e Sidnei Bispo - Diretor de Engenharia da Furnas Centrais Elétricas S.A..