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EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:ARES COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:42.934.780/0001-97

II-Modalidade: CONTRATAÇÃO DIRETA PEQUENO VALOR - processo SECITECI-PRO-2022/02362

III - Objeto: O objeto do presente Contrato consiste: Aquisição de SMARTPHONE para premiação da XIV Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

IV - Valor: R$ 10.029,96 (dez mil, vinte e nove reais e noventa e seis centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 279, Natureza despesa:3.3.90.31 - Fonte: 100

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato - 21/09/2022 a 20/09/2023

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Maria José Ferreira, Representante legal.

PORTARIA Nº 138/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 018/2022/SECITECI/MT - CONTRATAÇÃO DIRETA PEQUENO VALOR - processo SECITECI-PRO-2022/02362

ARES COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.934.780/0001-97

O objeto do presente Contrato consiste: Aquisição de SMARTPHONE para premiação da XIV Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

Titular: Marilene Borges da Silva Passos

Matrícula: 299095

Suplente: Priscila Franco Rodrigues Taveira

Matricula: 309162

R$ 10.029,96

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de Outubro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)