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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO

DECISÃO DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO POR IRREGULARIDADE CONTRATUAL

Referente: SESP-PRO-2022/14396 (Sigadoc).

Decisão nº: 26/2022/GABSAAS/SESP (Despacho nº 70466/2022/GABSAAS/SESP).

Interessado: IBHaS - Instituto Brasil de Harmonia Social - CNPJ: 20.277.817/0001-19.

PARTE DISPOSITIVA:

a) Com fundamento nos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, aplico à empresa IBHaS - Instituto Brasil de Harmonia Social, a penalidade de multa compensatória fixada no percentual de 2% do valor contratado prevista no subitem 13.3, inciso III, da cláusula décima quarta - das sanções do Contrato nº 251/2021/SESP, em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais previstas nos subitens 4.6; 4.15 e 4.18 da Cláusula Quarta - Das obrigações da contratada, diante das irregularidades constatadas quanto a ocorrência contínua de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias de diversos prestadores de serviços contratados para execução do objeto do contrato supracitado, além da inobservância acerca da necessidade de pronta substituição de profissionais para não interrupção dos serviços de saúde em diversas unidades penais.