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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 261454/2014

Interessado - Edna do Rocio Constantino

Relator (a)  - Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH

Advogado(a)   -  Eduardo Antunes Segato - OAB/MT 13.546

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 352/2022

Processo n. 261454/2014 - Interessado - Edna do Rocio Constantino - Relator - Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH - Advogado -  Eduardo Antunes Segato - OAB/MT 13.546. Auto de Infração n. 1363, de 05/05/2014. Auto de Inspeção n. 0431, de 05/05/2014. Termo de Apreensão n. 1203, de 05/05/2014. Relatório Técnico n. 0060/CFFUC/SEMA/2014. Por transportar 12,532 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 0431. Decisão Administrativa n. 2511/SGPA/SEMA/2019, de 04/10/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 1363, de 05/05/2014, arbitrando multa no valor de R$ 3.759,00 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais), com fulcro no artigo 47, §1°, do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja cancelado o Auto de Infração lançado em desfavor da recorrente, tendo em vista a patente ocorrência da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou pelo prazo penal.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, entre o Aviso de Recebimento, de 26/06/2014, fl. 13, até a Certidão, de 16/01/2019, fl. 38 e por conseguinte o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.