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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 105398/2016

Interessado - Gisele Cristina Bandeira

Relator (a)   - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado(a)   - Klaber Jorge Junior OAB/MT 20.778

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 353/2022

Processo n. 105398/2016 - Interessado - Gisele Cristina Bandeira - Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE - Advogado - Klaber Jorge Junior OAB/MT 20.778. Auto de Infração n. 135729, de 29/02/2016. Auto de Inspeção n. 165056, de 29/02/2016. Termo de Apreensão n. 103364, de 29/02/2016. Relatório Técnico n. 025/DUD/SINOP/SEMA-MT/2016. Por transportar 30,98 m³ de madeira serrada em divergência com a Guia Florestal n. 1216. Conforme Auto de Inspeção n. 165056. Decisão Administrativa n. 3160/SGPA/SEMA/2019, 11/12/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 135729, de 29/02/2016, arbitrando multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro de madeira transportada irregularmente, perfazendo um total de 30,98 m³, que resulta em R$ 9.294,00 (nove mil, duzentos e noventa e quatro reais), com fulcro no artigo 47, § 1° do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, extinguir o processo administrativo, aplicando-se a prescrição intercorrente nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n. 9873/1999; reformar a decisão recorrida e julgar improcedente o Auto de Infração cancelando o Auto de Infração n. 135729, de 29/02/2016, absolvendo a ora recorrente da imputação lhe apresentada, uma vez que não teve participação na emissão da guia florestal; na eventualidade, revogar a multa administrativa aplicada, por não se enquadrar a hipótese na condição do artigo 72, §3° da Lei Federal n. 9605/1998.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria, negar provimento do recurso interposto pelo recorrente, pela manutenção da Decisão Administrativa n. 3160/SGPA/SEMA/2019, 11/12/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 135729, de 29/02/2016, arbitrando multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro de madeira transportada irregularmente, perfazendo um total de 30,98 m³, que resulta no montante de R$ 9.294,00 (nove mil, duzentos e noventa e quatro reais), com fulcro no artigo 47, § 1° do Decreto Federal n. 6514/2008. Recurso Improvido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.