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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

MOISÉS OLIVEIRA DO CARMO, CPF: 487.141.001-34, Processo nº 337338/2020, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32'21,2"S e Long. 56°05'43,8"W; Vazão máxima de bombeamento 2,88 m³/h por um período de 0,7372 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,123 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 07/10/2027 (Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

*Este extrato substitui o publicado no D.O.E. dia 11/10/2022.