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PORTARIA Nº 76

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/10560.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 29,3632 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, denominada “SÍTIO ÁGUA VIVA”.

Perímetro: 2.328,04 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A53-M-6725, de coordenadas UTM N 8.258.679,04m e E 565.874,28m; situado no limite direito da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-452, sentido Rodovia Federal BR-070/Nossa Senhora do Livramento- MT, com o Sítio Água Viva - Ocupação; deste, segue confrontando com o referido sítio, de Moacyr de Lannes, RG.: 690.672 SSP-MT, CPF.: 192.207.747-04, com o seguinte azimute: 153°24'45" e distância de 375,09 metros, até o vértice A53-M-6724, de coordenadas N 8.258.343,62m e E 566.042,16m; situado no limite do Sítio Água Viva - Ocupação com a Fazenda Capão Redondo, Lageado, Pantanal e Taquaral; deste, segue confrontando com a Fazenda Capão Redondo, Lageado, Pantanal e Taquaral de Espólio de Ernesto Herrera, matrículas n.°s 4.791, 9.165 e 40.400 do RGI de Várzea Grande-MT, e códigos INCRA n.°s 904.040.269.166-7, 904.040.269.174-8 e 901.377.105.007-4, com o seguinte azimute: 226°42'50" e distância de 669,83 metros, até o vértice A53-M-5970, de coordenadas N 8.257.884,35m e E 565.554,56m; situado na margem esquerda do Córrego Ribeirão; deste, segue pelo referido Córrego Ribeirão a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°49'51" e 23,02 metros, até o vértice A53-P-L459, de coordenadas N 8.257.896,49m e E 565.535,00m; 281°37'02" e 9,65 metros, até o vértice A53-P-L460, de coordenadas N 8.257.898,44m e E 565.525,55m; 351°06'37" e 51,17 metros, até o vértice A53-P-L461, de coordenadas N 8.257.948,99m e E 565.517,64m; 343°04'52" e 44,83 metros, até o vértice A53-P-L462, de coordenadas N 8.257.991,88m e E 565.504,59m; 304°37'55" e 28,67 metros, até o vértice A53-P-L463, de coordenadas N 8.258.008,18m e E 565.481,00m; 296°05'05" e 89,92 metros, até o vértice  A53-P-L464, de coordenadas N 8.258.047,71m e E 565.400,24m; 331°48'57" e 37,54 metros, até o vértice A53-P-L465, de coordenadas N 8.258.080,81m e  E 565.382,51m; 308°48'32" e 37,94 metros, até o vértice A53-P-L466, de coordenadas N 8.258.104,59m e E 565.352,94m; 292°25'18" e 34,36 metros, até o vértice A53-P-L467, de coordenadas N 8.258.117,69m e E 565.321,18m; 309°04'29" e 28,14 metros, até o vértice A53-P-L468, de coordenadas N 8.258.135,43m e E 565.299,34m; 313°37'35" e 32,59 metros, até o vértice A53-P-L469, de coordenadas N 8.258.157,91m e E 565.275,75m; 290°41'07" e 31,71 metros, até o vértice A53-P-L470, de coordenadas N 8.258.169,11m e E 565.246,08m; 305°29'23" e 13,61 metros, até o vértice A53-M-5974, de coordenadas N 8.258.177,01m e E 565.235,00m; situado na margem esquerda do Córrego Ribeirão, com o limite esquerdo da faixa de domínio da Estrada Vicinal, sentido Rodovia Estadual MT-452/Fazendas, e com a Fazenda Santa Laura de Vicunha, que está situada no limite oposto da faixa de domínio da referida Estrada Vicinal; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Laura de Vicunha de José Gonçalo de Souza, Matrícula: 41.859 do RGI de Várzea Grande-MT e Código INCRA: 950.203.911.941-0, com o seguinte azimute: 50°22'06" e distância de 786,14 metros, até o vértice A53-M-5973, de coordenadas N 8.258.678,45m e E 565.840,46m; situado no cruzamento do limite esquerdo da Fazenda Santa Laura de Vicunha, com o limite direito da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-452, sentido Rodovia Federal BR-070/Nossa Senhora do Livramento- MT; deste, segue confrontando com o limite direito da Faixa de Domínio da referida rodovia estadual, sentido Rodovia Federal BR-070/Nossa Senhora do Livramento- MT, com o seguinte azimute: 89°00'22" e distância de 33,83 metros, até o vértice A53-M-6725, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base A53-B-0118, de coordenadas: UTM N= 8.258.362,261m e E= 565.702,675m; ajustada a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP); e encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57°WGr, Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

PRESIDENTE DO INTERMAT