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TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO

PROCESSO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 02/2022, PREGÃO ELETRONICO nº 01/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022

TERCEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2022, DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DE UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVA (GASOLINA COMUM), QUE ENTRE SI CELEBRAM MARCOS H. B. PINHEIRO E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”, POR INTERMÉDIO.

PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”.

EMPRESA: MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP CNPJ: 05.156.937/0001-74

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão do Diesel S10 4,25% (quatro virgula vinte e cinco por cento), Diesel comum 5,76% (cinco virgulas setenta e seis por cento) e Gasolina Comum 0,67% (zero virgula sessenta e sete por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 04/10/2022, com fundamento no parágrafo primeiro ou inciso II, parágrafo segundo do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

Com a presente supressão, o percentual total de supressão do valor inicial atualizado do contrato é de 10,68%% (dez virgula sessenta e oito por cento), percentual este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1., com a(s) redução(ões) implementada(s) por meio do(s) Termo(s)

Ante a queda do valor dos combustíveis, necessário se faz a supressão dos valores conforme segue abaixo:

Item

Und

Preço de Custo da Ultima Aquisição

Preço Registrado em Ata/ Última Atualização

Novo Valor de Aquisição

Preço Atualizado

Diesel S10

litro

R$6,59

R$7,39

R$6,31

R$7,07

Diesel Comum

litro

R$6,45

R$7,28

R$6,07

R$6,85

Gasolina Comum

litro

R$4,45

R$5,57

R$4,42

R$5,53

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de RP.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA

4.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo Sr. DANIEL ROSA DO LAGO e publicado nos competentes meios de divulgação.

Porto Alegre do Norte-MT, 04 de outubro de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

Presidente - CIDESA/NA