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D.O. nº28347 de 07/10/2022

Extrato do Sexto Termo Aditivo: 039/2014/01/06-SINFRA

Extrato do Sexto Termo Aditivo: 039/2014/01/06-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/12027

Objeto: 1.1.O presente termo tem como objeto aditar o prazo de vigência em 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, totalizando 3531 (três mil quinhentos e trinta e um) dias, com término previsto para 29/10/2023.  1.2. Restituir 85 (oitenta e cinco) dias e aditar o prazo de execução em 190 (cento e noventa) dias, totalizando 1010 (um mil e dez) dias, com término previsto para o dia 31/07/2023.

Assinatura: 06/10/2022

PARTES: GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ: 36.912.947.0001-16e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo: 001/2017/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/12068

Objeto: 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto NOMENCLATURA DA RODOVIA, objeto do Instrumento Contratual nº 001/2017, Lote 02, que passará a ser conforme segue: 1.2. Fica retificado a nomenclatura da Rodovia, em decorrência da doação da então BR-174, através do Termo de Transferência nº 141/2021, assinado em 30/12/2021, para o Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar como MT-418/208.

Assinatura: 05/10/2022

PARTES: PROJECTA - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 06.066.204/0001-01 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 023/2022/06/01/SINFRA

Origem: Regime Diferenciado de Contratação Presencial - RDC- Edital nº 049/2021 e seus anexos

Processo: SINFRA-PRO-2022/07091

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79

Contratada: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 01.898.295/0001-28

Objeto: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual n.º 023/2022/00/00- SINFRA, formalizado com a Empresa GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-473, trecho: Entr. MT-265 - Entr. MT-358, subtrecho: Rio Santa Rosa (km 61,7) - Curva do Cotovelo (KM 84,6), com extensão de 22,86 KM

Fundamento Legal: A rescisão contratual encontra respaldo na Nota Técnica N° 038/2022/SUEF I/SINFRA-MT, de fls. 03/05 e Parecer jurídico nº 3272/SGAC/PGE/2022 de fls. 109/119 devidamente homologado às fls. 120, conforme Decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 122/123, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/07091, em consonância com o disposto no 78, I, II, III e c/c 79, I, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 06/10/2022

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado