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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

RONALDE AFONSO CECON, CPF: 566.140.719-04, Processo nº 779/2022, Município: Canarana/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°32'43.55"S e Long. 52°13'14.85"W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG A-9. Validade do cadastro: 05/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ: 03.306.578/0039-31, Processo nº 389/2022, Município: Confresa/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°39'10,34"S e Long. 51°34'10,64"S; Vazão máxima de bombeamento 2,5 m³/h por um período de 2,4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 05/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MARCELO DOS SANTOS ALVES CORREA, CPF: 603.787.431-04, Processo nº 433739/2020, Município: Campo Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32'45,28"S e Long. 55°11'04,71"S; Vazão máxima de bombeamento 6,0 m³/h por um período de 1,50 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso:  outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 05/10/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.