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PORTARIA Nº 32/2022/UNISECOR/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas  pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo nº 367871/2019, de convalidação dos atos praticados pela comissão e de recondução dos membros;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 12/09/2022.

Art. 2° Manter os membros da composição para continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística