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PORTARIA Nº 350/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 2247/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - MT, cujo objeto é Aquisição de material para aplicação de microrrevestimento em vias urbanas, nos trechos: Avenida Araguaia Trecho 1, Avenida Araguaia Trecho 2, Avenida Araguaia Trecho 3, Avenida Araguaia Trecho 4, Avenida Araguaia Trecho 5, Avenida Araguaia Trecho 6, Rua 102 Trecho 1, Rua 102 Trecho 2, Rua Dep. Sebastião A. Junior Trecho 1, Rua Dep. Sebastião A. Junior Trecho 2, Rua Dep. Sebastião A. Junior Trecho 3, Rua Dep. Sebastião A. Junior Trecho 4, Rua Dep. Sebastião A. Junior Trecho 5, Rua Dep. Sebastião A. Junior Trecho 6, Rua Milton Sales Trecho 1, rua Milton Sales Trecho 2, Rua Goiás Trecho 1, Rua Goiás Trecho 2, Avenida Goiás Lado Direito T1, Avenida Goiás Lado Direito T2, Avenida Goiás Lado Direito T3, Avenida Goiás Lado Esquerdo T1, Avenida Goiás Lado Esquerdo T2, Avenida Goiás Lado EsquerdoTt3, Rua Alameda do Bosque, Rua José de Castro Trecho 1, Rua José de Castro Trecho 2, Avenida Juscelino Kubitscheck Pista Direita, Avenida Juscelino Kubitscheck Pista Esquerda, Rua Luís G. S. de Abreu, Rua Serafim Pereira da Silva Trecho 1, Rua Serafim Pereira da Silva Trecho 2, Avenida Hermano Ribeiro Lado Direito, Avenida Hermano Ribeiro Lado Esquerdo, Rua Miguel Alves dos Santos, Rua Cristalino Trecho 1, Rua Cristalino Trecho 2, Rua José Tenório de Oliveira Trecho 1, Rua José Tenório de Oliveira Trecho 2, Rua José Tenório de Oliveira Trecho 3, Rua Ademar F. da Silva Trecho 1, Rua Ademar F da Silva Trecho 2, Rua Ademar F. da Silva Trecho 3, Rua Ademar F da Silva Trecho 4, Rua 10, Rua C-03 Trecho 1, Rua C03 Trecho 2, Rua C-04, Rua C-5 Trecho 1, Rua C5 Trecho 2, Rua C-5 Trecho 3, Rua C-6, Rua C-07 Trecho 1, Rua C-07 Trecho 2, Rua C-07 Trecho 3, Rua C-07 Trecho 4, Rua C-12, Rua C-16, Rua 108 Trecho 1, Rua 108 Trecho 2, Rua 106 Trecho 1, Rua 106 Trecho 2, Rua Advir Gonçalves Trecho 1, Rua Advir Gonçalves Trecho 2, Rua Coluene Trecho 1, Rua Coluene Trecho 2, Rua João Ponciano Trecho 1, Rua João Ponciano Trecho 02 de 3 Trecho 2, Travessa da Saudade, Rua Garças Trecho 1, Rua Garças Trecho 2, Rua D, Rua Alceu Bezerra Trecho 1, Rua Alceu Bezerra Trecho 2, Rua Alceu Bezerra Trecho 3, Rua Alceu Bezerra Trecho 4, Rua Vilmar Alves Ferreira, Rua da Paz, Rua Sebastiana Quirino Falone, Rua Izauro Lazo.; Coordenada da Rua principal: Rua Salvador Trecho 02, Coordenada inicial: 10°15’12.07”S; 54°59’57.36”O Coordenada final: 10°14’59.75”S; 54°59’47.15”O, totalizando uma extensão de 141.831,64 m², no Município de Cocalinho - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA - Matricula nº 322853  com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matricula nº  322695 (Substituto 1) e o Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA -  Matricula nº 306596  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)