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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 563880/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51040867/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.886.476-4 da empresa: AGRO NOVO EIRELI.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa AGRO NOVO EIRELI, a partir de 01/12/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.093, emitida em 01/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.170, emitida em 07/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 97879/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51026038/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.933.221-9 da empresa: MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA, a partir de 13/04/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.278, emitida em 26/04/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.283, emitida em 26/04/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 97528/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51024784/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.933.220-0 da empresa: MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA, a partir de 13/04/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 97425/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51023939/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.933.217-0 da empresa: MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA, a partir de 13/04/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 97119/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51023327/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.933.216-2 da empresa: MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa MARSELLE NEGOCIOS URBANOS E RURAIS LTDA, a partir de 13/04/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 96949/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51022651/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.930.016-3 da empresa: SILVA COMERCIO DE CEREAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa SILVA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, a partir de 28/03/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.100, emitida em 06/04/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.140, emitida em 07/04/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 79662/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51021416/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.882.174-7 da empresa: WELTON FERNANDES SANTOS.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa WELTON FERNANDES SANTOS, a partir de 01/04/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 72163/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51019157/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.929.494-5 da empresa: WALLAS M. ALVES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: WALLAS M. ALVES LTDA, a partir de 24/03/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 11/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.060, emitida em 20/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 66925/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51018455/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.929.976-9 da empresa: J. A. BORGES.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: J. A. BORGES, a partir de 28/03/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 65520/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51017496/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.737.487-9 da empresa: ATR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: ATR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, a partir de 08/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.005, emitida em 19/03/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.131, emitida em 30/03/2022.