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PORTARIA Nº 237/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 102/2022/SINFRA, firmado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a  Execução dos serviços de implantação e pavimentação das rodovias MT-170/426, trecho 1: Entr. MT358(A) - Rio Jubá (UHE Jubá) (Div. Barra do Bugres/Tangará da Serra), subtrecho 1: Entr. MT-170(B) - Entr. MT-170(A), com extensão de 17,24 km; trecho 2: Entr. MT-358 (A) - Distrito de São Jorge - km 184,30, subtrecho 2: Entr. MT-170 (B) (km 24,88) - Mineração Tangará, com extensão de 21,36 km; com extensão total de 38,60 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MATHEUS VILALBA SOBRINHO - Matrícula n° 315768 (Substituto 1) e a Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - MATRÍCULA n° 305613 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Engº ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE  (COORDENADOR SUEF I), Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de setembro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)