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PORTARIA N° 182/2022-SEFAZ

Altera o Anexo I e o Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do Decreto n° 1.467 de 31 de agosto de 2022 (DOE de 1°/09/2022);

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I -  fica alterado o  Anexo I da referida Portaria, conforme segue:

a)   incluído o servidor Wagner Ferreira de Souza, como representante da SUTI, bem como alterada a  descrição da referida unidade para Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;

b) excluídos os servidores Ricardo de Lucca Crudo e Maria Elisa Pattaro, como representantes da Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI;

c) incluído o servidor Ricardo de Lucca Crudo, como representante da Superintendência de Serviços Digitais e Inovação - SUSDI;

d)  incluída a servidora Maria Elisa Pattaro, como representante da Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais - CESD.

II - fica alterado o Anexo II da aludida Portaria, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Wagner Ferreira de Souza como representante da SAAF/MTI.

Art. 2° As alterações previstas no inciso I do artigo 1° devem ser promovidas, conforme redação e disposição adiante assinalada:

" Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT

Lotação

Servidores

(...)

(...)

Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI

Wagner Ferreira de Souza

Superintendência de Serviços Digitais e Inovação - SUSDI

Ricardo de Lucca Crudo

Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais - CESD

Maria Elisa Pattaro

Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte - SEAD

(...)

(...)

(...)”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original Assinado)