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RESOLUÇÃO N.º 016/2022/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 04ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir, em caráter temporário, pelo período de até 30 (trinta) dias, comissão composta por 07 (sete) membros, aprovados, por unanimidade dos presentes, com a atribuição de analisar e propor minuta de lei de reconhecimento e classificação de municípios em estâncias turísticas e municípios de interesse turístico, a saber:

I.                                                 Diego Augusto Orsini Beserra - SEDEC;

II.                                                Bruna Moraes de Aquino - CASA CIVIL;

III.                                               Wilson Fernando Vargas de Andrade - DESENVOLVE MATO GROSSO;

IV.                                              Geraldo Donizete Lúcio - EMPAER;

V.                                               Valdizar de Andrade - ATURCIRA;

VI.                                              Luis Carlos Nigro - SHRBS;

VII.                                             Gerson Honório da Silva - ABIH.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2022.

Maria Leticia Arruda de Morais Costa

Vice-Presidente do CEDTUR em Substituição Conforme

(Portaria/SEDEC/0048/2022)

(Original assinado)