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PORTARIA Nº 810/2022/SEMA/MT

Altera a Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2017 que Institui o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal de Mato Grosso”, revoga a Portaria nº 317, de 27 de abril de 2017 que “Acrescenta dispositivo à Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2016, que institui o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal de Mato Grosso e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art.3º da Lei complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2017, que cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal - Mato Grosso - CERBPantanal-MT;

Considerando a importância de se promover a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e a difusão dos conhecimentos técnicos e científicos no domínio do Pantanal e seus ecossistemas associados no Estado;

Considerando que o Pantanal é Patrimônio Nacional conforme estabelece o Art. 225, § 4° da Constituição Federal tendo, inclusive, obtido o reconhecimento da UNESCO como Reserva da Biosfera;

Considerando que a Reserva da Biosfera do Pantanal abrange áreas nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;

Considerando que a Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações;

Considerando a concepção de um novo instrumento de planejamento que busca a integração do homem com seu meio e de suas ações sobre os ecossistemas representativos do Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o caput, as alíneas dos incisos I, II e III e o § 1º do art. 3° da Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O Comitê Estadual da RB Pantanal - MT será paritário e composto por membros e respectivos suplentes, representando o Poder Público e a Sociedade Civil, sendo:

I - (...)

a)   01 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

b)   01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

c)   01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura - SEC;

d)   01 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF;

e)   01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Parque Nacional Pantanal Mato-grossense;

f)    01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por meio da Coordenadoria Regional de Cuiabá.

II - (...)

a)   01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;

b)   01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

c)   02 (dois) representantes de proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural;

d)   01 (um) representante do setor patronal de turismo;

e)   01 (um) representante dos trabalhadores de turismo.

III - (...)

a)   02 (dois) representantes de instituições de ensino e pesquisa com comprovada atuação na área da RB Pantanal;

b)   02 (dois) representantes das organizações não-governamentais com atuação socioambiental e comprovada atuação na área da RB Pantanal:

c)   01 (um) representante de comunidades tradicionais na área da RB Pantanal;

d)   01 (um) representante dos povos indígenas na área da RB Pantanal.

§ 1° Serão indicados pelos órgãos e instituições, e representantes da sociedade civil, para compor o Comitê Estadual, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, por meio de ofício ou mensagem encaminhados via endereço eletrônico do CERBPantanal-MT, saber: cerbp@sema.mt.gov.br.”

Art. 2° Fica revogado o art. 8° da Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 317, de 27 de abril de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2022.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA-MT