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PORTARIA N.º 004/2023/UNISCOR-SISPEN/SESP

Nomear Defensor Dativo no Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2022.

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº CGE-PRO-2022/00135 - PAD Nº 007/2022, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 226/2022/SESP-COR, cujo o extrato publicado no D.O.E. de 28/11/2022.

Considerando que na data de 29/05/2023 ocorreu a audiência de qualificação e interrogatório, e considerando o não comparecimento da servidora acusada regularmente citada em 12/05/2023 restou deliberada a revelia, em conformidade com a art. 81 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando que até o presente momento a servidora acusada não apresentou procuração nos autos;

Considerando a anuência da Sra. Thais Garcez da Luz Aguila, matrícula 257628, (OAB/MT 12784) acerca da constituição como defensora dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear a servidora THAIS GARCEZ DA LUZ AGUILA, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 257628, para atuar como defensora dativo da acusada J.O. ,nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2022, CGE-PRO-2022/00135, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de julho de 2023.

PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA

Presidente PAD 007/2022