Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 665/2022/SES/MT

Define a composição, as competências, o funcionamento e nomeia membros para o Comitê Gestor do Programa PRÓ-GESTÃO no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a administração pública direta de qualquer dos Poderes dos Estados obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO os incisos I e V do art. 3° da Constituição do Estado do Mato Grosso, que estabelecem como princípios fundamentais e objetivos prioritários o respeito à unidade da Federação e à Constituição Federal, como também a eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei n° 11.802, de 09 de junho de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da União, até o valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares americanos), no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Mato Grosso - Pró-Gestão Mato Grosso;

CONSIDERANDO o interesse na promoção de melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial da administração, por meio de ações que visem à redução e a racionalização do gasto público com resultados perenes, de modo a contribuir para a sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o componente Sistemas de Gestão em Setores Estratégicos do Programa PRÓ-GESTÃO, que contempla o apoio e investimento em saúde para a melhoria operacional da gestão administrativa, do sistema de informação e da prestação de serviços nas unidades estaduais.

RESOLVE:

Art. 1° Definir a composição, a estrutura, as competências, o funcionamento e nomeia membros, em anexo a esta Portaria, para o Comitê Gestor do Programa PRÓ-GESTÃO, no âmbito da SES, nos moldes a seguir:

CAPITULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2° O Comitê Gestor é composto por:

I - 2 (dois) representantes do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

II - 2 (dois) representantes da Unidade de Desenvolvimento Organizacional (UDO);

III - 2 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

IV - 12 (doze) representantes da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas, sendo:

a) 2 (dois) representantes dos Centros Integrados de Assistência Psicossocial (CIAPS) e Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho;

b) 2 (dois) representantes do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (CEOPE);

c) 2 (dois) representantes do Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (CERMAC);

d) 2 (dois) representantes do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (CRIDAC);

e) 2 (dois) representantes do MT Hemocentro;

f) 2 (dois) representantes da Superintendência de Assistência Farmacêutica;

V - 2 (dois) representantes da Superintendência de Tecnologia da Informação.

§ 1° A composição acima será dividida entre representantes titulares e suplentes, exceto os do inciso I.

§ 2° A Secretária de Estado de Saúde nomeia, dentre os representantes do inciso I, o Líder do Subcomponente 2.1 - Saúde e o Gerente do Projeto, bem como os representantes setoriais titulares e suplentes dos demais incisos, em anexo a esta Portaria.

§ 2° Aos representantes do inciso I caberá a coordenação estratégica do Programa.

§ 3° Aos representantes dos demais incisos caberá a execução técnica do Programa.

§ 4° Quando julgar necessário, o Comitê Gestor poderá convidar servidores das setoriais da SES para participarem das agendas e dos trabalhos.

§ 5° A participação dos membros do Comitê Gestor e dos servidores convidados será realizada sem prejuízo das atividades normais dos cargos que ocupam no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Comitê.

CAPITULO II

DA ESTRUTURA

Art. 3° O Comitê Gestor é estruturado em:

I - Coordenação Estratégica;

II - Equipe Técnica.

§ 1° A Coordenação Estratégica é formada pelo(a) Líder do Componente 2 - Sistemas de Gestão em Setores Estratégicos, Líder do Subcomponente 2.1 - Saúde, e Gerente de Projeto.

§ 2° A liderança do Componente 2 cabe à Secretária Adjunta Executiva da SES.

§ 3° A liderança do Subcomponente 2.1 e a gerência de Projeto ficam a cargo dos representantes do inciso I do Art. 2°.

§ 4° A Equipe Técnica é formada pelos representantes dos incisos II, III, IV e V do Art. 2°.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4° Compete ao Comitê Gestor o planejamento e a implementação dos componentes, subcomponentes, produtos, subprodutos e das atividades a serem financiadas pelo Programa PRÓ-GESTÃO no âmbito da SES, visando uma gestão pública moderna, sustentável e eficiente.

§ 1° Compete à Coordenação Estratégica:

I - organizar reuniões do Comitê;

II - coordenar reuniões técnicas setoriais ou grupos focais;

III - deliberar sobre diretrizes, estratégias, ações, atividades e recursos relativos ao Programa;

IV - alinhar as diretrizes da Secretaria ao escopo do Programa;

V - demandar relatórios e documentos à Equipe Técnica;

VI - validar relatórios e documentação produzida pela Equipe Técnica;

VII - analisar demandas setoriais e medidas corretivas nas ações dos programas;

VIII - articular com setoriais da Secretaria, instituição financeira e outros órgãos relacionados.

§ 2° Compete à Equipe Técnica:

I - assessorar a Coordenação Estratégica;

II - propor estratégias, ações, alocação de recursos e correções das atividades do Programa;

III - elaborar relatórios e a documentação técnica;

IV - realizar a execução física e financeira do Programa;

V - executar a implementação, os ajustes e a conclusão do Programa;

VI - monitorar os indicadores de resultado do Programa.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5° As reuniões de trabalho do Comitê serão realizadas de acordo com o planejamento do ano vigente, e, extraordinariamente, mediante solicitação da Coordenação Técnica, com a descrição e comunicação prévia da pauta da reunião.

Parágrafo único. O planejamento anual deverá ser apresentado na primeira reunião do ano que terá vigência, com a descrição da programação das reuniões do Comitê e as metas a serem alcançadas no período pela SES nas atividades do Comitê Gestor do PROGESTÃO e do PROFISCO II no âmbito da SEPLAG.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE

Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2022.

ANEXO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO nomeia os seguintes Srs. e Sras. como membros do Comitê Gestor do Programa PRÓ-GESTÃO no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES):

I - Glória Maria da Silva Melo - Líder do Subcomponente 2.1 (Art. 2°, inc. I e Art. 3°, § 3°);

II - Flávio Pereira de Carvalho - Gerente de Projeto (Art. 2°, inc. I e Art. 3°, § 3°);

III - Abílio Camilo Fernandes Neto - titular (Art. 2°, inc. II e § 1°);

IV - Geisa Laura Vilalva de Magalhães Alves Alencar - suplente (Art. 2°, inc. II e § 1°);

V - Núbia Santana do Nascimento Oliveira - titular (Art. 2°, inc. III e § 1°);

VI - Rooseliane de Magalhães Lotti - suplente (Art. 2°, inc. III e § 1°);

VII - Paulo Henrique de Almeida - titular (Art. 2°, inc. IV, alínea “a” e § 1°);

VIII - Aldair Rodrigues Wilsmann - suplente (Art. 2°, inc. IV, alínea “a” e § 1°);

IX - Martha Maria Aquilino Pereira - titular (Art. 2°, inc. IV, alínea “b” e § 1°);

X - Tereza Raquel Marques de Moura Silva - suplente (Art. 2°, inc. IV, alínea “b” e § 1°);

XI - Jocineide Rita dos Santos - titular (Art. 2°, inc. IV, alínea “c” e § 1°);

XII - Laysa Miranda de Faria - suplente (Art. 2°, inc. IV, alínea “c” e § 1°);

XIII - Luiz Antônio Ferreira - titular (Art. 2°, inc. IV, alínea “d” e § 1°);

XIV - Fabiana Magalhães da Rocha - suplente (Art. 2°, inc. IV, alínea “d” e § 1°);

XV - Gian Carla Zanela - titular (Art. 2°, inc. IV, alínea “e” e § 1°);

XVI - Gessica de Burgo Pessoas - suplente (Art. 2°, inc. IV, alínea “e” e § 1°);

XVII - Luci Emília Grzybowski de Oliveira - titular (Art. 2°, inc. IV, alínea “f” e § 1°);

XVIII - Juliana Almeida Silva Fernandes - suplente (Art. 2°, inc. IV, alínea “f” e § 1°);

XIX - Eder Del Barco Nishioka - titular (Art. 2°, inc. V e § 1°);

XX - João Francisco Borba - suplente (Art. 2°, inc. V e § 1°).