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D.O. nº28331 de 16/09/2022

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 133/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre valores de gratificações e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 40 do Estatuto, e ainda com fundamento nas disposições contidas no artigo 44, do Regimento Interno do CREF17/MT.

Considerando a necessidade de adequar os valores das gratificações pelo exercício da função de Coordenadoria do CREF17/MT;

Considerando a necessidade de adequar os valores das gratificações dos membros da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação de Bens Patrimoniais;

Considerando a necessidade de valorização do trabalho dos funcionários com função de coordenação, direção e assessoria especial deste CREF17/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de Coordenadoria do CREF17/MT serão no valor mensal de R$ 1.245,27 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de Diretoria Executiva do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais).

Art. 3º Estabelecer que a REMUNERAÇÃO do ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial do Presidente do CREF17/MT será no valor de R$ 2.323,89 (dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos).

Parágrafo único - Ao ocupante de cargo efetivo que seja nomeado ao cargo comissionado de Assessor Especial do Presidente do CREF17/MT a GRATIFICAÇÃO será no valor de R$ 1.245,27 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de membro da Comissão Permanente de Licitação do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais).

Art. 5º Estabelecer que a GRATIFICAÇÃO da função de membro da Comissão de Inventário, Levantamento e Avaliação de Bens Patrimoniais do CREF17/MT será no valor mensal de R$ 346,50 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

Art. 6º Os efeitos financeiros da presente Portaria incidirão a partir de 01/07/2022, sendo aplicados por tempo indeterminado ou até posterior Portaria que delibere de modo contrário.

Parágrafo único - Os valores estabelecidos na presente Portaria só poderão ser reajustados por meio de publicação de nova Portaria.

Art. 7º Revoga-se a Portaria CREF17/MT 091/2020.

Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038/G-MT