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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2022/SES- PREGÃO N° 003/2022/SES.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183714/2021- SIGADOC SES-PRO/2022-32156

A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, DETALHAMENTO DO EDITAL DE PREGÃO N° 003/2022/SES.”

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, situado na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP 78058-906, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.441.389/0001-61, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde KELLUBY  DE OLIVEIRA SILVA, nomeado(a) pelo Ato nº 1.535/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de abril de 2022, portador(a) da Carteira de Identidade nº 13480553 SSP-MT.

PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ: 20.489.064/0001-05, com sede na RUA 26 N° 189 - SETOR MARISTA, CEP: 74.150-080-GOIÃNIA-GO representado pelo senhor IGOR MOREIRA BRAGA, brasileiro, portador do RG: 3619954- SSP/GO - CPF: 809.823.011-20.

Resolvem, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL-ITEM-02 da  ATA DE REGISTRO de PREÇO N° 009/2022/SES, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2022/SES, Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis Complementares: nº 10.442/2016, n° 123/2006 e nº 605/2018, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1.  As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo com fundamento nos Art. 96° I e Art. 97° do Decreto Estadual n. 840/2017, o presente Termo de Rescisão tem como OBJETIVO, realizar o cancelamento do Registro de Preços, registrado no item 02 da ata 009/2022/SES, conforme saldo quantitativo remanescente.

2.1. O cancelamento da ata/ item/ ocorrera, após a assinatura do representante da empresa e do órgão gerenciador, publicado no Diário Oficial do Estado. Indicado abaixo:

PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/

FABRICANTE

UND

SALDO REMANESCENTE

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR TOTAL- R$

02

BUPIVACAINA 5MG/ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 4 ML.

HIPOLABOR

AM

18.647

4,89

91.183,83

VALOR TOTAL:

91.183,83

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo.

Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2022

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KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE

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IGOR MOREIRA BRAGA

PROSPER COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DO TERMO.