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ATO ADMINISTRATIVO N.º 395/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.º 1000498-98.2021.8.11.0022, em trâmite perante a Vara Única de Pedra Preta/MT, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, §2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03385, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir da data de implantação, em caráter vitalício, ao Sr. Nelson Duran Luque, titular da cédula de identidade nº. 8.722.040-4SSP/SP e CPF nº. 283.954.331-15, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Silvana Maria Turra, titular da cédula de identidade nº. 10.672.682SSP/SP e CPF nº. 970.664.608-63, matrícula funcional n.º 21198, ocorrido em 24.11.2020, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Agente de Tributos, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2022.