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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 393/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.02232, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 20/04/2022, a Kenzo Teixeira Gonçalves de Oliveira Luz, RG nº. 2704346-0 SESP/MT e CPF nº. 060.123.911-37, em razão do falecimento do ex-servidor Pedro de Oliveira Luz, RG nº. 0042465-0 SESP/MT e CPF nº. 079.939.001-15, matrícula funcional nº 22405, aposentado no cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, falecido em 20/04/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2022.