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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 42/2022

CIA 0042349-69.2022.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Associação Paranaense das Entidades Municipais- APEPREV- ME CNPJ: 05.763.089/0001-61

Decisão: “(...). Em face dessas considerações, em consonância com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a aquisição de 5 (cinco) vagas no “20º Congresso Previdenciário - APEPREV”, com fundamento no artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021, desde que conferida a validade dos documentos de habilitação da empresa promotora do evento. Para tanto, ratifico a inexigibilidade. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 05 setembro de 2022. Assinado Digitalmente Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça”

Valor total: R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Cuiabá, 06 de setembro de 2022.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo