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PORTARIA Nº 1140/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10186/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao ex-Defensor Público Thiago Alexander Amaral e Silva, a desaverbação do tempo de contribuição social nos regimes próprios do Estado de Goiás (Secretaria de Estado da Administração de Goiás de 01/02/2007 a 12/03/2013) e da União (Justiça Federal TRF1 de 13/03/2013 a 05/04/2021).

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso