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DISPENSA DE LICITAÇÃO 059/2022

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Referencial nº OJN 004/CPPGE/2020, fundamentado no Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/1993, como os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 476504/2021

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM A FINALIDADE DE DEMANDA JUDICIAL, PARA PACIENTES INICIAIS”.

VALOR TOTAL: R$ 6.324,06 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e seis centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos