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D.O. nº28321 de 01/09/2022

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2011/01/04-SINFRA

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2011/01/04-SINFRA

Processo Administrativo AGER-PRO-2022-00120

Finalidade do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem como finalidade: (i) revisar o Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU e o Anexo II - Programa de Exploração da Rodovia - PER, conforme estabelecido a seguir; (ii) recompor o equilíbrio econômico-financeiro do fluxo de caixa da concessão, conforme parâmetros destacados nos Pareceres Técnicos nº 01/2021 e nº 02/2021, emitidos pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pela Portaria nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA; e (iii) revisar o Plano de Negócios da Concessão, a fim de incorporar os efeitos da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do fluxo de caixa da concessão e sanear o contrato; 1.3 - DOS FUNDAMENTOS 1.3.1. As alterações têm previsão: 1.3.1.1. No artigo 58, inciso I; artigo 65, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como na cláusula 41 do Contrato de Concessão, assim como o disposto nos Pareceres Técnicos nº 01/2021 e nº 02/2021, emitidos pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pela Portaria nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA, nas Notas Técnicas nº 022/2020, 085/2021, 109/2021 e 011/2022 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto Verificador Independente), na Manifestação emitida pelo Relator e na Decisão do Colegiado da AGER por meio do Relatório e Voto nº 010/2022 e Ata da 3ª e 4ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER de 22/02/2022 e 04/03/2022. 1.3.1.2. Na NOTA TÉCNICA nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA, cujas disposições tiveram a expressa concordância da Concessionária Morro da Mesa S.A, por meio do OFÍCIO Nº 01-OFI-051-04/2021; 1.3.1.3. Nos Termos do Parecer nº 1055/SGAC/PGE/2022, de fls. 121/146 do Processo AGER-PRO-2022/00128, emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, devidamente homologado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, no qual se opina para que o reequilíbrio econômico-financeiro seja materializado nos termos propostos na NOTA TÉCNICA Nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA; E Pareceres Jurídicos nº 1430/SGAC/PGE/2022 de fls. 1481/1489, e nº 2677/SGAC/PGE/2022, de fls. 1658/1667, do Processo AGER-PRO-2022/00120, que aprovaram as minutas da presente alteração. 1.3.1.4. No DESPACHO nº 25570/2022/GSEIL/SINFRA, por intermédio do qual o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística acolhe o Parecer nº 1055/SGAC/PGE/2022 bem como autoriza o reequilíbrio econômico-financeiro nos termos propostos na NOTA TÉCNICA Nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA.

Objeto do Termo: 2.1.O Contrato de Concessão permanece íntegro, sofrendo as alterações abaixo arroladas, pontuais e exaurientes em si mesmas, referentes às Cláusulas e condições contratuais expressamente mencionadas nas disposições seguintes. 2.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, a fim de que seja restabelecida e preservada a relação que as Partes pactuaram inicialmente, o que fazem mediante as disposições apresentadas no presente instrumento. 2.2.1. A revisão da Tarifa de Pedágio foi adotada como mecanismo combinado para restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, passando a ser, na data-base de dezembro/2021, R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos). 2.2.2. O valor correspondente à indenização, apurada para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, no importe de R$ 7.893.826,26 (sete milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), na data-base de dezembro/2021, ficará sob custódia do PODER CONCEDENTE até necessárias compensações decorrentes da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO. 2.3. As providências pactuadas neste Termo Aditivo destinam-se a: (i) reequilibrar o Contrato de Concessão diante do direito da concessionária, por atraso na arrecadação, em função do descumprimento contratual por parte do PODER CONCEDENTE quanto às desapropriações; (ii) compensar os impactos decorrentes dos reajustes contratuais represados pela AGER/MT, devidos em 2019 e 2020, referentes, respectivamente, à inflação havida em 2018 e 2019, calculados pelo IPCA na forma da subcláusula 14.1 do Contrato de Concessão; (iii) realocar o risco de tráfego à Concessionária, com a exclusão do inciso xi da subcláusula 3.3 do CONTRATO e o acréscimo do inciso iv na subcláusula 3.10 do CONTRATO; (iv) considerar para efeito de cálculo do novo Plano de Negócios a demanda real de trafego em eixos pagantes de forma que a Lei Federal nº 13.711/2018, que impôs a isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, não gere impactos financeiros e influencie no equilíbrio do contrato; (v) alterar o disposto acerca da conservação da faixa de domínio (Itens 1.2.6.2 e 1.2.6.3. do PER);  (vi) alterar o disposto referente às cercas e mourões (Itens 1.2.6.1 e 1.2.6.3. do PER); (vii) alterar o disposto acerca do posto de fiscalização da AGER/MT e SINFRA (Itens 1.2.7, 1.2.7.1, 1.4, 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3, 1.6.1.4, 1.6.3.2.4, 1.9.2.1, 1.11 e na seção APRESENTAÇÃO” - INTRODUÇÃO - “CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS, todos do PER);  (viii) excluir a obrigação da concessionária em instalar detectores de altura (Itens 1.6.3.1, 1.6.3.2.2 e na seção APRESENTAÇÃO - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS - Sistema de Gerenciamento de Tráfego, todos do PER); (ix) excluir a obrigação de a concessionária instalar estações meteorológicas (Itens 1.4, 1.4.2, 1.4.2.2.3, 1.4.2.3.1, 1.4.2.3.2, 1.4.2.3.3, 1.6.1.2, 1.6.3.1 e na seção APRESENTAÇÃO - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS - Sistema de Monitoração Meteorológica, todos do PER). (x) alterar a cláusula 20.4 do Contrato de Concessão.

Das Alterações: 3.1.Fica excluído o inciso XI da subcláusula 3.3 do CONTRATO; 3.2.  Fica acrescentado o inciso IV na subcláusula 3.10 do CONTRATO, que passa a ter a seguinte redação: 3.10. Não ensejarão recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, por representar incumbência exclusiva da CONCESSIONÁRIA: I - Custos operacionais em níveis superiores aos estipulados no CONTRATO, por força de elevação de custos com pessoal e dos valores relativos à aquisição não prevista de equipamentos e outros suprimentos, necessários à prestação do SERVIÇO; II - Surgimento de encargos adicionais por previsão incorreta das despesas com manutenção da prestação do SERVIÇO, fornecimento de energia elétrica e saneamento básico; III - Alocação de valores gerados por condenações ou promoções de ações judiciais movidas por ou contra terceiros; e IV - Volume de tráfego em desacordo com as projeções da CONCESSIONÁRIA ou PODER CONCEDENTE, excetuando-se a implantação pelo PODER CONCEDENTE de um novo modal próximo a área da concessão, que não existia até a data da publicação do extrato deste Termo Aditivo, desde que demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; 3.3. Fica alterada a redação da subcláusula 20.4 do CONTRATO, que passa a ter a seguinte redação: 20.4. As notificações que a AGER/MT fizer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser analisadas pela CONCESSIONÁRIA dentro do prazo institucionalmente determinado e/ou na notificação expedida, para apresentar sua discordância, ou efetuar as devidas intervenções na RODOVIA para atender às exigências deste CONTRATO. 3.4. Fica excluída a obrigação de a CONCESSIONÁRIA construir 01(um) Posto de Fiscalização da AGER e da SINFRA, dentro das dependências do CCO da Concessionária. 3.4.1. É condição de validade para a inclusão dos efeitos financeiros referentes à exclusão da obrigação indicada no item 3.4 a demonstração, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos investimentos realizados a título de cumprimento da obrigação referente ao posto de fiscalização; 3.4.2. Após verificação dos investimentos efetivamente realizados pela CONCESSIONÁRIA, se houver saldo residual, este deverá ser revertido para novos investimentos no CCO do PODER CONCEDENTE.3.4.3. O item “APRESENTAÇÃO” - “INTRODUÇÃO” - “CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS” do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, passa a ter a seguinte redação:ESQUEMA LINEAR- Km 0+000    Início da Concessão MT-130 (Trevo de Rondonópolis) - Km 6+300      Presídio de Rondonópolis - Km 9+454      Praça de Pedágio 01 - Km 10+700     Balança Fixa 01 - Km 13+000     Ponte do Córrego do Piqui - Km 13+200      Ponte do Córrego do Arareal - Km 15+200      BSO 1 - Km 62+700      Acesso à MT-458 - Jarudore - Km 77+550      Ponte do Córrego dos Boróros - Km 79+300      Ponte do Rio Areia - Km 80      Início do Perímetro Urbano de Poxoréu - Km 83+400      BSO 2 - Km 87+050      Ponte do Rio Poxoréu - Km 107+600    Balança Fixa 02 - Km 110+856    Praça de Pedágio 02 - Km 111+600    Final da Concessão - Trevo - BR-070 - Primavera do Leste Obs.: Maiores detalhes sobre o trecho, constam do ANEXO IV - Croquis de Campo. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS Centro de Controle Operacional - CCO Deverá ser reformado, pela Concessionária, o Posto da Polícia Militar. Sistema de Gerenciamento de Tráfego  Deverão ser disponibilizados e implantados, no mínimo, os seguintes equipamentos: − 02 veículos utilitários para a inspeção de tráfego, devidamente equipados. Sistema de Arrecadação de Pedágio  Localização Referencial das Praças:  − P-01: MT 130 - Km 9,454   − P-02: MT 130 - Km 110,856 Sistema de Pesagem   Deverá ser implantado 2 (dois) postos de Pesagem (fixo).  Sistema de Comunicação O Sistema de Comunicação será composto de dispositivos com transmissão de dados e sinais em tempo real, inclusive, emissão de relatórios para a Fiscalização. Serão implantados quatro Painéis de Mensagens Variáveis, sendo dois fixos e dois móveis. Esses sistemas serão controlados através do CCO e as mensagens enviadas através de Acesso à internet usando o GPRS (General Packet Radio Service) de operadora GSM (Global System for Mobile Communications). Sistema de Assistência ao Usuário  Deverão ser disponibilizados e mantidos em regime de plantão, no mínimo, os seguintes veículos e equipamentos: - Construção de duas BSOs, uma no Km 15,2 e outra no Km 83,4 para abrigo aos veículos de operação e atendimento aos usuários da rodovia; − 2 Ambulâncias de Resgate - Tipo C, devidamente equipadas, localizadas, 1 por Base Operacional; − 2 Guinchos Pesados, localizado estrategicamente em Base Operacional  - 2 Guinchos Leves, localizados estrategicamente em Base Operacional  − 1 Caminhão Pipa e 1 Caminhão multiuso que deverá servir para apreensão de animais localizados estrategicamente em Bases Operacionais  - 2 veículos com serviços de inspeção de tráfego, a partir do início da operação, que percorrem o trecho 24 horas por dia. 3.5. Ficam alterados os itens 1.2.6.1, 1.2.6.2 e 1.2.6.3.  do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passam a ter a seguinte redação: 1.2.6 FAIXA DE DOMÍNIO  1.2.6.1 Escopo dos Serviços  Os TRABALHOS INICIAIS referentes à faixa de domínio envolverão os serviços de capina, roçada, poda, limpeza e retirada de entulhos e materiais orgânicos, nos taludes e cortes, despraguejamento manual de gramados e corte e remoção de árvores, onde necessário à segurança. Deverão, ainda, ser executados os serviços descritos a seguir. − Locação precisa dos limites da faixa de domínio; − Implantação das faixas de proteção das cercas (aceiros), onde inexistente. A Concessionária deverá, ainda, durante os TRABALHOS INICIAIS, elaborar e apresentar à SINFRA o cadastro da faixa de domínio, contendo seus limites, inclusive área não edificante, e a identificação precisa de todos os acessos (autorizados e não autorizados), indicando, no caso dos não autorizados, sua possibilidade técnica de regularização, e de todas as ocupações (regulares e irregulares), tanto as objeto de moradias e pontos comerciais, quanto as instalações de equipamentos, torres, dutos, cabos, posteamentos, etc.O cadastro deverá conter a localização e características das benfeitorias, assim como o levantamento socioeconômico dos seus ocupantes, tempo de posse e outros dados relevantes para eventuais processos de indenizações e reassentamentos. 1.2.6.2 Procedimentos Executivos A Concessionária deverá, durante a fase de TRABALHOS INICIAIS, realizar os serviços de roçada do revestimento vegetal em uma largura de 4 (quatro) metros a partir do final do acostamento. Deverá, ainda, efetuar a capina, com o intuito de tornar a faixa de domínio e o canteiro central livres de vegetação daninha. Os limites da faixa de domínio deverão ser objeto de trabalho de levantamento pela Concessionária, que deverá incorporar o resultado obtido ao cadastro a ser elaborado nesta fase. Em função do resultado obtido, as cercas deverão ser verificadas e, quando necessário, ter seu reposicionamento promovido, além de complementadas, nos padrões da SINFRA, mediante notificação da Concessionária aos proprietários, para efetuar a regularização. Deverão ser implantadas faixas de proteção das cercas (aceiros) com largura mínima de 3 (três) metros. Deverão ser cortadas e removidas as árvores e arbustos presentes na faixa de domínio que afetem a visibilidade dos usuários, representem perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas ou telefônicas, dutos, etc, ou que estejam mortos ou, ainda, afetados por doença. As demais deverão receber conservação adequada, com poda, capina e adubação. As possíveis tentativas de ocupação irregular da faixa de domínio durante esta fase deverão ser objeto de atenção pela Concessionária, com pronta comunicação à Polícia Militar e notificação do autor da ação irregular. 1.2.6.3 Parâmetros de Desempenho Ao final da fase de TRABALHOS INICIAIS, o canteiro central e faixa de domínio da RODOVIA deverão se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites:− Ausência total de vegetação rasteira nas áreas nobres (acessos, trevos, Praças de Pedágio e Postos de Pesagem) com comprimento superior a 10 cm; − Ausência total de vegetação rasteira com comprimento superior a 30 cm nos 4 (quatro) metros a partir do final do acostamento; − Ausência total de vegetação que afete a visibilidade dos usuários ou cause perigo à segurança de tráfego ou das estruturas físicas, ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doença; − Levantamento completo dos limites da faixa de domínio; - No final dos Trabalhos Iniciais todos os acessos da rodovia deverão ser regularizados e a Faixa de Domínio livre de ocupações irregulares. 3.6. Fica alterado o item 1.2.7.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação: 1.2.7 EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES OPERACIONAIS 1.2.7.1 Escopo dos Serviços Os TRABALHOS INICIAIS referentes às edificações e instalações operacionais envolverão os serviços de execução e/ou reforma das edificações na RODOVIA, adiante listadas: − Praças de Pedágio e respectivos Prédios de Administração;  − Postos de Pesagem discriminados no Capítulo APRESENTAÇÃO; − Posto Avançado da Polícia Militar discriminados no Capítulo APRESENTAÇÃO; - 02 Bases Operacionais - BSO, em local a ser definido. 3.7. Fica alterado o item 1.4 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, retirando-se o termo “Posto de Fiscalização da AGER” e “Sistema de Monitoração Metereológica; (pluviométrica)”.  3.8. Fica alterado o item 1.4.2, retirando-se o termo “Sistema de Monitoração Metereológico”. 3.9. Fica alterado o item 1.4.2.2.3, retirando-se o termo “Sistema de Sensoriamento Metereológico”, bem como as referências às “balanças móveis”. 3.10. Ficam alterados os itens 1.4.2.3.1, 1.4.2.3.2 e 1.4.2.3.3 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passam a ter a seguinte redação: 1.4.2.3 SISTEMAS DE CONTROLE AMBIENTAL 1.4.2.3.1 Escopo dos Serviços O controle ambiental deverá ser efetuado através do Sistema de monitoração do meio ambiente. 1.4.2.3.2 Procedimentos Executivos Sistema de Monitoração do Meio Ambiente A Monitoração do meio ambiente deverá ser realizada pela Concessionária de forma contínua, culminando com a apresentação, semestralmente, de Relatórios de Acompanhamento Ambiental, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, para todos os serviços executados ao longo da RODOVIA, especialmente os referentes às obras executadas na fase dos TRABALHOS INICIAIS. Os estudos e projetos a serem elaborados para essas obras deverão estabelecer as características destes sistemas e os procedimentos de monitoração, devendo a Concessionária firmar convênio com os órgãos ambientais para atuação integrada na área de influência da RODOVIA.  Os Relatórios de Acompanhamento Ambiental deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: − Interação do trecho concedido com núcleos populacionais: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam zonas urbanas ou comunidades rurais, em termos de operação e conservação; − Interação do trecho concedido com recursos hídricos: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam corpos hídricos ou pontos de captação de água para abastecimento ou irrigação, em termos de operação e conservação;  − Interação do trecho concedido com Unidades de Conservação: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente, em termos de operação e conservação. − Estrutura de gerenciamento ambiental da Concessionária; − Sistema de Gestão Ambiental: até o final do 5º ano de concessão, após a fase dos TRABALHOS INICIAIS, os Relatórios deverão descrever o processo de implantação do citado Sistema e, após, sua evolução; − Programas ambientais implantados ou em planejamento: identificação, localização e descrição dos programas ou atividades de meio ambiente desenvolvidos no âmbito da concessão, envolvendo os usuários e comunidades, juntamente com a apresentação dos resultados almejados e alcançados pela implantação dessas atividades ou programas; − Situação do licenciamento ambiental da RODOVIA: licenças requeridas e obtidas no período, estudos ambientais, termos de compromisso e medidas mitigadoras e compensatórias requeridas pelos órgãos ambientais competentes, com descrição, órgãos participantes e cronograma de execução; − Gerenciamento de riscos ambientais: informação da localização e características de acidentes com produtos perigosos, produtos derramados, áreas atingidas, medidas emergenciais e de recuperação promovidas, órgãos envolvidos e avaliação da eficácia dos Planos de Gerenciamento de Risco e de Ação Emergencial; − Anexo fotográfico.  1.4.2.3.3 Parâmetros de Desempenho  Sistema de Monitoração do Meio Ambiente Deverão ser apresentados pela Concessionária, semestralmente, Relatórios de Acompanhamento Ambiental, com todas as informações relativas aos aspectos ambientais dos serviços e obras previstos e executados ao longo da RODOVIA no período, inclusive com relação aos respectivos licenciamentos ambientais.3.11. Ficam alterados os itens 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3 e 1.6.1.4 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passam a ter a seguinte redação:1.6.1 CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO  1.6.1.1 Escopo dos Serviços  A estrutura dos serviços de gerenciamento e controle operacional da RODOVIA, visando garantir a sua efetividade, eficácia e eficiência, deverá contar com o apoio de um Centro de Controle Operacional - CCO, montado em edificação estrategicamente implantada pela Concessionária, com todos os demais elementos necessários à sua operacionalização, inclusive tapers de entrada e saída, iluminação, sinalização indicativa, etc, devendo ser capaz de propiciar condições adequadas às equipes que executarão as tarefas de apoio logístico à gestão da operação da RODOVIA e do seu patrimônio. Além do CCO, este item contempla os Postos da Policia Militar que deverão ser reformados conforme discriminado no Capítulo APRESENTAÇÃO. É previsto para a AGER e SINFRA, o fornecimento e a instalação de equipamentos microcomputador, com capacidade e características necessárias para atuar como servidor de Banco de Dados e/ou Aplicação, integrado à plataforma computacional da Concessionária, de modo a obter informações em tempo real do tráfego que passa pelas Praças de Pedágio e Auxiliares, e de todas as atividades gerenciadas pelo CCO. Os equipamentos/sistemas necessários para atuar como servidor, conforme acima descritos, deverão ser instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente, 04 (quatro) conjuntos de equipamentos.Os equipamentos necessários aos servidores para o controle da fiscalização da arrecadação do pedágio deverão ser instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente. 1.6.1.2 Procedimentos Executivos  O CCO deverá contar com um Sistema de Gerenciamento Operacional - SGO, capaz de receber dados operacionais e físicos, processá-los, transformá-los em informações, e distribuí-los a outros sistemas, subsidiando o processo de tomada de decisão, as ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros, sobre: − Fluxo de veículos, por classe e por hora; − Estatística de acidentes;  − Dados de pesagem de veículos;  − Condições físicas da RODOVIA.   O SGO deverá gerenciar e controlar tudo o que acontece na RODOVIA, e, ainda, permitir, permanentemente, sua verificação pela fiscalização, por meio de registros invioláveis, disponibilizados nos servidores instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente.  O CCO deverá, ainda, gerenciar o Sistema de Informações Georreferenciadas - SIG previsto para ser implantado na MONITORAÇÃO DA RODOVIA, que, utilizando tecnologia de geoprocessamento, fará a integração entre os sistemas de monitoração das estruturas físicas e dos processos gerenciais e dará o apoio à gestão da RODOVIA.  O SIG deverá receber dados operacionais, incluindo os sistemas de informações e de gerenciamento operacional, além das estruturas físicas, atualizando constantemente os seus arquivos, de forma a subsidiar o suporte ao processo de tomada de decisão.  As instalações do CCO deverão prever espaço físico capaz de abrigar pessoas e equipamentos eletrônicos de comunicação que utilizem recursos de informática para processar e armazenar os dados recebidos do ambiente rodoviário e transformá-los em informações perceptíveis ao operador, tais como painel com display gráfico, monitores de vídeo, mesas e consoles de radiocomunicação, dispositivos de telefonia e de telecomunicações, além de painel eletrônico da situação. As imagens captadas pelo Sistema de CFTV deverão ser visualizadas em painel de visualização de imagens, e permanentemente gravadas, permanecendo por, no mínimo, 30 dias. O SGO terá por objetivo receber, processar e transmitir informações do ambiente da RODOVIA, para subsidiar o processo de tomada de decisão, que determinará a ação a ser adotada, acionando, por exemplo, o policiamento, o socorro mecânico, nos casos de pane dos veículos, e o atendimento médico a feridos, nos casos de acidentes.  A ação do SGO deverá, também, contemplar o envio periódico de mensagens aos usuários, através dos Painéis de Mensagens Variáveis - PMV’s ou do serviço de radiodifusão, sobre as condições de tráfego, condições do tempo, velocidade máxima permitida, avisos de atenção, bem como sobre os serviços prestados ao usuário. Além disso, o SGO deverá fornecer informações completas, precisas, seguras e atualizadas, para divulgação junto aos meios de comunicação locais e regionais.  Em situações anormais do tráfego, com base nas informações do SGO, deverão ser determinadas as ações preventivas ou corretivas de engenharia de tráfego necessárias para assegurar a segurança dos usuários, indicando, por exemplo, onde e quando efetuar bloqueios ou desvios de tráfego. Em caráter rotineiro e permanente, o SGO deverá dar suporte e orientação às inspeções de tráfego nas suas atividades diárias.  O SGO deverá, ainda, subsidiar as decisões sobre as intervenções de manutenção e conservação do patrimônio, transmitindo às equipes responsáveis solicitações de providências sobre limpeza de elementos da infraestrutura rodoviária, tais como equipamentos instalados, problemas técnicos nos equipamentos; substituição, instalação, recuperação e monitoração dos elementos e dispositivos das instalações.  O complexo de suporte para a obtenção de dados e informações para o SGO deverá ser constituído pelos Sistemas de Chamadas de Emergências, de Controle de Tráfego e de Controle de Peso de veículos (balanças), transmitidos através de sistema de rádio comunicação.  As informações para a orientação dos usuários na rodovia deverão ser feitas através de quatro Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s), dois fixos e dois móveis. Esses sistemas serão controlados através do CCO e as mensagens enviadas através de Acesso à internet usando o sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou similar de operadora GSM (Global System for Mobile Communications).1.6.1.3 Parâmetros de Desempenho Todos os elementos, equipamentos e componentes do CCO (incluindo os do CCO do Poder Concedente descritos neste item) deverão permanentemente atender às funções aqui descritas com elevado padrão de qualidade e de modernidade, não devendo, em qualquer momento, ter idade (contada a partir de sua aquisição pela Concessionária) superior às suas respectivas vidas úteis informadas para efeitos de depreciação.  1.6.1.4 Cronograma de Execução  •Implantação das Edificações   Implantação e Instalação dos Equipamentos e Sistemas  Os serviços relativos à implantação e à instalação de toda a estrutura do CCO, incluindo a operacionalização do SGO e a reforma dos Postos da Polícia Militar, permitindo a operação plena da RODOVIA, deverão se dar até o final do 5º ano, exceto o módulo responsável pela fiscalização da arrecadação do pedágio, que deverá estar em pleno funcionamento para início da cobrança de pedágio, ou seja, no final do 6º mês de concessão.• Reposição e Atualização dos Equipamentos e Sistemas  Os serviços relativos à permanente atualização do CCO, incluindo o SGO, e à reposição de seus equipamentos, de modo a manter sua funcionalidade, deverão se dar a partir de sua implantação e instalação e se estender até o final da concessão. Seu Cronograma de Execução é meramente indicativo, devendo a execução anual dos serviços corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos.  • Operação e Conservação dos Equipamentos e Sistemas  Os serviços relativos à operação e à decorrente conservação do CCO deverão ter início a partir de sua implantação e instalação e se estender até o final da concessão. Seu Cronograma de Execução é meramente indicativo, devendo a execução anual dos serviços corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos.  3.12. Fica alterado o item 1.6.3.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.6.3 SISTEMAS DE CONTROLE DE TRÁFEGO 1.6.3.1 Escopo dos Serviços O controle de tráfego ou controle operacional da RODOVIA deverá ser estruturado no CCO, que deverá detectar e solucionar os problemas operacionais ocorridos. Para isso, os sistemas de monitoração e de gerenciamento operacional deverão receber continuamente informações sobre as condições de tráfego na RODOVIA, por meio dos sistemas a seguir descritos: − Sistema de Detecção e Sensoriamento de Pista; − Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis - Fixos; − Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis - Móveis; − Sistema de Inspeção de Tráfego; − Sistema de Circuito Fechado de TV - CFTV; − Sistema de Controle de Velocidade.  A partir das informações coletadas pelos sistemas de controle de tráfego, o CCO deverá adotar as providências necessárias para manter o padrão de serviço estabelecido, devendo, portanto, acionar os serviços operacionais requeridos, dentre os quais os seguintes:  − Atendimento médico de emergência; − Socorro mecânico; − Guincho e caminhão pipa; − Fiscalização de trânsito − Sinalização de emergência;− Limpeza da pista;− Programação dos painéis de mensagens variáveis - PMV´s; − Abertura ou fechamento de cabines nos pedágios; − Unidades móveis de controle de peso dos veículos; − Vigilância patrimonial; − Estudos multidisciplinares de acidentes e tratamento estatístico de “pontos críticos”.Todas as informações coletadas e as ações adotadas em resposta deverão ser registradas, com segurança e consistência e integrar o banco de dados dos sistemas de monitoração dos processos gerenciais e de gerenciamento operacional, servindo como insumo básico para os trabalhos estratégicos de planejamento e controle operacional, podendo ser acessadas, a qualquer instante, pela fiscalização.  3.13. Fica excluído o item 1.6.3.2.2 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, ficando, por consequência, a CONCESSIONÁRIA desobrigada de instalar sistema de detecção de altura na entrada dos Postos e Bases de Pesagem.3.14. Fica alterado o item 1.6.3.2.4 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.6.3.2.4 Sistema de Circuito Fechado de TV - CFTV  Com o objetivo de fornecer continuamente informações sobre as condições de tráfego na RODOVIA, deverá ser instalado um Sistema de Circuito Fechado de TV, de modo a monitorar os principais locais da RODOVIA. Deverão ser monitorados, no mínimo, as Praças de Pedágio e Auxiliares (independentemente do sistema de câmeras de vídeo das pistas e cabines, de objetivo distinto), Postos de Pesagem Fixos, principais acessos, trevos, interseções, retornos e travessias de trechos urbanos, Postos da Polícia Militar, além de outros locais estrategicamente definidos pela Concessionária, aceitos pela SINFRA e AGER.

As câmeras deverão ser de alta definição, inclusive à noite, móveis, com comandos de visualização de 360º na horizontal, 90º na vertical, zoom ótico mínimo de 25 vezes, ligadas ao sistema operacional da RODOVIA, possibilitando a transmissão de sinais de vídeo para o CCO. O monitoramento da RODOVIA deverá ser automático.  3.15. Fica alterado o item 1.9.2.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.9.2.1 Radiocomunicação  O sistema de radiocomunicação deverá assegurar agilidade operacional, devido à rapidez e flexibilidade nos contatos. Deverá ser constituído por estações fixas ao longo da RODOVIA, móveis (viaturas) e portáteis (individuais), que deverão operar em frequência a ser definida pelo projeto técnico da rede. Este projeto deverá permitir que as estações móveis dos veículos de atendimento e apoio operacional possam comunicar-se entre si, com o CCO e com as Bases Operacionais. A obtenção de frequências de operação e licença de operação do serviço de rádio móvel deverá ser requerida pela Concessionária logo no início do período da concessão, com a elaboração imediata do projeto técnico e protocolo junto à ANATEL. Essa providência visa possibilitar que o sistema esteja em funcionamento quando do início da cobrança de pedágio.  As unidades móveis deverão ser instaladas em todos os veículos da Concessionária. Deverão ser instaladas estações fixas nas Praças de Pedágio, Postos de Pesagem Fixos, Bases Operacionais, no CCO e nos Postos da Polícia Militar.A rede deverá utilizar repetidoras com antenas omnidirecionais. As antenas deverão ser colocadas, de preferência, na faixa de domínio ao longo da RODOVIA, de forma a facilitar o acesso e a manutenção. As repetidoras deverão estar localizadas em posições tais que realizem toda a cobertura da RODOVIA.  3.16. Fica alterado o item 1.11.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.11 SISTEMA DE GUARDA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL  1.11.1 ESCOPO DOS SERVIÇOS Com o intuito de garantir a integridade do patrimônio concedido, a Concessionária deverá implantar uma estrutura de vigilância patrimonial, que fiscalizará as estruturas físicas e as áreas da faixa de domínio da RODOVIA.3.17. Fica alterado o item 1.2.1.1 Escopo dos Serviços do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, sendo acrescida a seguinte redação:Os itens serão executados dentro dos Trabalhos Inicias e mediante Projetos Executivos apresentados pela Concessionária para aprovação do Poder Concedente, no prazo estabelecido:- A largura da pista de rolamento de 7,00 metros para no mínimo 7,20;- O acostamento da rodovia de 2,0 metros para 2,50 metros;3.18. Ficam mantidos os seguintes itens do PER:1.RECUPERAÇÃO GERAL DA RODOVIA INCLUSIVE DE PROCESSO DE CONCESSÃO INTRODUÇÃO [...]Os Cronogramas de Execução, apesar de obrigatórios, são indicativos, e devem ser concluídos os TRABALHOS INICIAIS nos moldes do PER e do PLANO DE NEGÓCIOS.1.10.2 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS 1.10.2.1.2 Socorro Mecânico- Guincho pesado: veículo com guincho para veículos pesados, com capacidade para até 76 toneladas.

Assinatura: 31/08/2022.

PARTES: MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S.A, CNPJ: 13.858.125/0001-07 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415.0022/79 e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10.