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PORTARIA Nº 1113/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12520/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR parcialmente o art. 2º da Portaria nº 824/2022/SDPG, no que tange a designação para atuação em acúmulo de funções do Defensor Público Leonardo Jacometti De Oliveira, na 3ª Defensoria do Núcleo de Água Boa.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 05/09/2022, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso