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PORTARIA Nº 39/PGE/2022.

Dispõe sobre a delegação de atribuições do Procurador-Geral do Estado aos Procuradores do Estado lotados na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas para concordar, transigir e firmar compromissos em eventuais propostas de acordo decorrentes das ações de improbidade administrativa, exclusivamente em relação aos processos do mutirão, consoante Ofício nº 47/2022-NUPEMEC-PRES.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, incisos VII e XIV c/c o Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

CONSIDERANDO a assinatura da Carta de Intenções firmada em 14 de março de 2022, com adesão da OAB/MT em 30 de março de 2022, reunidos com o intuito de trabalharem em conjunto, em sistema de mutirão, visando analisar e encaminhar todos os processos em andamento que se referem à improbidade administrativa, para tentativa de acordos por meio de conciliação e mediação;

CONSIDERANDO o Ofício nº 47/2022-NUPEMEC-PRES, datado de 07 de junho de 2022, que anunciou o desenvolvimento do projeto de mutirão em mediação/conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa com o fim de promover a celeridade processual, o encerramento de litígios, o ressarcimento ao erário com a recomposição dos danos, nos termos do art. 17-B da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar aos Procuradores do Estado de Mato Grosso lotados na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas, e exclusivamente em relação aos processos do mutirão destinado à mediação/conciliação nas ações de improbidade administrativa referido no Ofício n. 47/2022-NUPEMEC-PRES, a competência prevista no art. 8º, VII, da Lei Complementar n. 111/2002, transferindo-lhes poderes para concordar, transigir e firmar compromissos nas respectivas demandas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2022.