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D.O. nº28316 de 25/08/2022

ATA DA 3ª REUNIÃO REQUERENTE CARLOS HENRIQUE BARBOSA

CREDENCIAMENTO Nº 002/2022SESP-MT

Processo n: SESP-PRO-2022/28602

Objeto: Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial para atendimento de demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública

ATA DA 3ª REUNIÃO

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2022, na sala da Gerência de Gestão/GEGAT/SAJU-SESP, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 004/2022/GAB-SAJU/SESP, publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2022 (edição nº 28241), para análise dos documentos apresentados pelo Srº Carlos Henrique Barbosa (CPF: 021.758.811-56), em atendimento ao edital de credenciamento indicado em epígrafe.

A reunião teve início às 09:09hs, a CEC se reunião para análise do pedido de credenciamento e demais documentos o qual foram enviados pelo requerente em epígrafe por via eletrônica: gegat@sesp.mt.gov.br.

A conformidade e segurança do processo foi assegurada mediante autenticação de todos os documentos apresentados para fins de credenciamento e disponibilização a todos os membros.

Registra-se que o pretenso leiloeiro FUNESD-MT, encaminhou o seu pedido de credenciamento em 17/08/2002. Ressalta-se que o prazo limite para envio da documentação expirou-se  em 10/08/2022, conforme INFORMATIVO 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado - IOMAT em 04 de agosto de 2022 (edição nº 28.301). Desta feita, a CEC passa para a fase de análise das documentações encaminhadas pelo requerente em tela, nos termos do item 6.2.1 do edital, outrossim, o leiloeiro habilitado que solicitar sua inclusão no Rol de Credenciados será incluído na última posição da lista dos integrantes conforme item 3.1.2 do edital. A CEC verificou, que o requerente cumpriu todas as exigências no edital, de modo que está HABILITADO

Não obstante, foi verificado no portal do TCU, que o requerente NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos ou suspensas para participar de licitação no âmbito da administração pública federal e Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade,  conforme certidões que seguem anexos à presente ata.

Nada mais havendo a registrar, a reunião foi encerrada às 09h41min, lavrando-se a presente ata, que foi assinada pelos membros da CEC presentes.

EURES BATISTA REZENDE DE PAULA

I - Presidente da CEC

(Assinado digitalmente)

LUCELEY CORREA DE SOUZA JUNIOR

II - Membro CEC

MIGUEL GONÇALO DE MAGALHÃES

III - Membro CEC

MURILO RODRIGUES MOREIRA

IV - Membro CEC