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D.O. nº28316 de 25/08/2022

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2006/01/04 – SINFRA

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2006/01/04 - SINFRA

Processo SINFRA-PRO-2022/00684

Objeto do Termo: 1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão n. 001/2006-ASJU, no montante especificado, a título de subsídio tarifário, como medida emergencial para composição do déficit da demanda, nos termos da recomendação consubstanciada no voto e Decisão da Diretoria Executiva Colegiada da 8ª sessão regulatória, fls 375/376, publicado no Diário Oficial nº 28.220, pg 31 de 06/04/2022, fls 377/378;  e na decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 630. 1.2 O valor do subsídio tarifário, ora concedido a título de reequilíbrio contratual, é de R$ 2.829.558,85 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), referente aos meses de janeiro a agosto de 2021, em conformidade com a Decisão da Diretoria Executiva Colegiada da 8ª sessão regulatória, fls 375/376, publicado no Diário Oficial nº 28.220, pg 31 de 06/04/2022, fls 377/378.

Assinatura: 23//08/2022

PARTES: UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ: 03.667.130/0001-70 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79 e AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2021/01/01 - SINFRA

Processo SINFRA-PRO-2022/09933

Objeto do Termo: 1.1.O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar contrato nº 083/2021/SINFRA, para que dele passe a constar: 1.1.1. Acrescentar na CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE ENTREGA, os itens 3.1.3.1.1 nos seguintes termos: 3.1.3.1.1.Poderá a CONTRATANTE elaborar ordem de fornecimento para entrega de aduelas para o Lote 1 - Polo de Cuiabá, a fim de satisfazer necessidade iminente de substituição das pontes de madeira na MT-060 -Transpantaneira, de modo a garantir a segurança dos usuários da rodovia, devendo ser praticados os preços unitários e distâncias de transportes estabelecidos no Contrato nº 082/2021, conforme acrescidos no subitem 1.1.2. da Cláusula Primeira deste contrato.

Assinatura: 24/08/2022

PARTES: LJS INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA CNPJ: 18.158.538/0001-94 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79