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PORTARIA Nº 121/2023/SECEL/MT

Institui o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

O Secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, combinado com o artigo 6º, do Decreto Estadual nº 937, de 11 de maio de 2021 (Regimento Interno da SECEL/MT); e

Considerando a Lei nº 10.691/2018, alterada pela Lei nº 11.187/2020, que institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da administração pública, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

Considerando que o órgão ou entidade que aderir ao Programa de Integridade desenvolverá, com apoio da Controladoria Geral do Estado, seu Plano de Integridade;

Considerando que o Plano de Integridade foi definido por essa Lei como um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, contrários ao interesse da Administração Pública;

Considerando que as orientações da Controladoria Geral do Estado acerca da necessidade de instituição do Plano de Integridade no âmbito da SECEL/MT;

Considerando que a Análise e Gestão de riscos constitui-se um dos eixos fundamentais do Plano de Integridade;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade, coordenado pela Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI) e terá a seguinte composição:

I - Nádia Lemos Gonçalves (matrícula 294278);

II - Ricardo Francisco Dias de Barros (matrícula 304719);

III - Veruska Almeida de Souza (matrícula 227343);

IV - Arnaldo Ramos Junior (matrícula 255414);

V - Amanda Cavalheiro Candido Pacheco (matrícula 249529)

VI - Josué Natanael Silva de Andrade (matrícula 202543).

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído possui os seguintes objetivos:

I - executar a etapa de identificação dos riscos de integridade no âmbito da SECEL/MT. A identificação dos riscos deve ser realizada com a participação de todos os envolvidos nos negócios da unidade, em seus diferentes níveis;

II - executar a etapa de avaliação dos riscos de integridade no âmbito da SECEL/MT. Nessa etapa, devem ser realizadas análises qualitativas e quantitativas, visando à definição dos atributos de impacto e probabilidade. Deve-se, ainda, realizar o levantamento e análise dos controles já existentes, apurando, assim, os riscos residuais.

III - consolidar as informações em uma Matriz de Riscos de integridade da SECEL/MT, contendo as etapas de identificação, avaliação e tratamento dos riscos de integridade;

IV - representar graficamente os riscos de integridade da SECEL/MT em um Mapa de Riscos;

V - solicitar orientações junto à CGE/MT quando houver dúvidas acerca de procedimentos para implementação do Plano de Integridade;

Art. 3º A partir da apresentação dos trabalhos de identificação e avaliação dos riscos de integridade da SECEL/MT, as informações consolidadas serão utilizadas pela organização para determinar de que forma esta responderá aos riscos, decisão que depende fundamentalmente de sua Política de Gestão de Riscos e do grau de apetite ao risco estabelecido pelo órgão.

Art. 4º Os documentos emitidos no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão de Riscos de Integridade serão formalizados por meio dos seguintes produtos:

I - Na etapa de identificação e avaliação de riscos de integridade na SECEL/MT:

a - Relatório de Integridade;

b - Guia de Identificação e Avaliação de Riscos de Integridade;

II - Na etapa de consultoria aos demais setores que não estão envolvidos diretamente no Grupo de Trabalho:

a - Workshops (apresentação dos trabalhos realizados na SECEL/MT; disponibilização do Guia de Identificação e Avaliação de Riscos de Integridade;);

b - Pergunte à CGE;

c - Reunião - atendimento presencial.

d - Orientação Técnica de Integridade;

§1º Os Relatórios de Integridade deverão ser finalizados pelo Coordenador das atividades do Grupo de Trabalho e aprovados e homologados pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.