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PORTARIA Nº 207/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0606/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Araguaiana, cujo objeto Aquisição de Material para execução da Pavimentação Asfáltica nos Trecho: Ruas: Marechal Deodoro da Fonseca, João Lopes, Manoel Inácio, José da Luz, Guanabara, Rodolfo Borges, Porto Alegre, Francisco Leite - Trechos 1 e 2, Cuiabá, Domingos Cardoso - Trechos 1 e 2, Goiania, João Brinei - Trechos de 1 a 4, Manaus, Rua F, Manoel da Luz - Trechos 1 e 2, natal, Pedrinho Barbosa - Trechos 1 e 2, São Paulo - Trechos 1 e 2, Padre Murtinho, Saturnino Nazário Corrêa, Irmã Carmelita, Silva - Trechos 1 e 2, Travessas João Gomes, Getúlio Vargas, Francisco Teixeira, Otávio Dutra, Rua B, Travessa da Saúde, Avenida Presidente Getúlio Vargas - LD e LE - Trechos 1 e 2, Avenida Dr. José Mobeck - LD e LE - Trechos 1 e 2, Avenida Inocencio Dias, acesso Avenida Presidente Vargas LE trecho 01 com Av. Dr. Morbeck LD Trecho 01, numa extensão total de 91.405,66 m² no Município de Araguaiana-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA-MATRÍCULA nº 294908, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK- MATRÍCULA n° 263054 e  servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA-MATRÍCULA nº 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de agosto de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)