Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 905/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento de PAD SEDUC-PRO-2023/53289 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o processo SEDUC-PRO-2023/53289, instaurado pela Portaria nº 355/CGE-COR/SEDUC, publicado na página 24 do Diário Oficial em 24/04/2023;

Considerando Relatório Conclusivo da Comissão processante, às folhas 31/37 dos autos, que informam a perda de objeto;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0069/2023, exarado pela CGE-Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o processo Administrativo Disciplinar-PAD instaurado em desfavor de L.O. pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação