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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 431272/1825/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51041421/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.890.783-8 da empresa: Paraiso Comercial de Alimentos Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Paraiso Comercial de Alimentos Ltda., a partir de 19/08/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 19/08/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.390, emitida em 01/09/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 431282/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041431/2022 nos termos do Incisos II, VII e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.868.248-8 da empresa: F. Marques de Souza Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: F. Marques de Souza Ltda., a partir de 31/08/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 31/08/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.062, emitida em 01/09/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 431296/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041537/2022 nos termos do Incisos II, VII e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.801.126-5 da empresa: Horenildo Nascimento

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Horenildo Nascimento, a partir de 20/08/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.010, emitida em 20/08/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.203, emitida em 31/08/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 431991/1825/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51041548/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.792.641-3 da empresa: Serviço Terraplenagem e Venda Eireli

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Serviço Terraplenagem e Venda Eireli, a partir de 19/11/2019.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 30/11/2019 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.660, emitida em 06/09/2021.