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D.O. nº28311 de 18/08/2022

PORTARIA Nº 202 2022 IC Nº 0992022 CIBE PAULO ROBERTO MACHADO GOMES

PORTARIA Nº 202/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 099/2022/SINFRA, firmado com a empresa CIBE- COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária de concreto sobre o Rio das Mortes, localizada na Rodovia MT-383, trecho: Entr. MT-448 - Entr. BR-070, na divisa dos municípios de General Carneiro e Novo São Joaquim - MT, com extensão de 153,20 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 1.348,16 m².

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENGº PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100,com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:ENGº GUSTAVO CÉSAR MORAES CAMPOS - Matrícula n° 306636 (Substituto 1) e o ENGº FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 80964 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores FERNANDA BARROS (COORDENADORA SEFOAEC), JULIA BRAGA DA SILVA -SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de agosto de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)