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PORTARIA Nº 60 2022/SEPLAG

Dispõe sobre delegação de competência quanto às atribuições de Ordenador de Despesas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1.992, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Administração Pública Estadual, na Esfera do Poder Executivo, e que estabelece a faculdade dos Secretários de Estado em delegar competências aos subordinados imediatos e dirigentes de órgãos e entidades, para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.388, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.374, de 03 junho de 2008, alterado pelo Decreto 1.714/2018, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, estabelece no inciso III do art. 5º que o Ordenador de Despesas compreende o Secretário de Estado ou Presidente do Órgão da Administração Indireta ou quem, por ato de delegação formal, e por meio de senha própria, recebeu o poder de ordenar despesas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 085/2021/SEPLAG, de 15 de setembro de 2021, que delegou ao servidor Adriano Mota Queiroz, as atribuições de Ordenador de Despesas, de assinar e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, pelo período de 17 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o servidor acima delegado usufruirá sua licença prêmio no período de 16 a 25 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO, assim, a plena legalidade da delegação de atos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

RESOLVE:

Art. 1° Delegar à servidora ELIANE ROSA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, as atribuições de Ordenadora de Despesas, de assinar e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único. As atribuições acima delegadas deverão ser desempenhadas na ausência do ordenador delegado, Sr. Adriano Mota Queiroz, por meio da Portaria nº 085/2021/SEPLAG.

Art. 2º A referida ordenadora de despesas deverá comunicar o titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 3º A delegação que trata o artigo 1º compreende o período de 16 de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2022.