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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 666330/2015.

Recorrente - David Bancow Filho.

Auto de Infração n. 6179, de 25/11/2015.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP.

Advogada - Jéssica Aparecida Kmita -  OAB/MT 26.700

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 258/2022

Auto de Infração n. 6179, de 25/11/2015. Auto de Inspeção n. 11025, de 25/11/2015. Relatório Técnico n. 369/CFE/SUF/SEMA/2015. Por danificar área considerada de preservação permanente; por danificar área de reserva legal; pela disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação ambiental vigente. Decisão Administrativa n. 410/SGPA/SEMA/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 6179, de 25/11/2015, arbitrando multa de R$ 61.150,00 (sessenta e um mil cento e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 43, 51 e 62, V do Decreto Federal 5614/2008. Requer o recorrente, reconhecimento da nulidade por cerceamento de defesa, primeiramente em razão da ausência de fundamento quanto ao indeferimento de produção de provas e, subsidiariamente, por notoriamente inconcebível o indeferimento frente as conclusões da própria decisão, de que a recorrente não conseguiu comprovar suas teses, e, por conseguinte, permitido a produção de provas pela recorrente e retomada da marcha processual a partir disso.

Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pelo arquivamento do processo pela ocorrência da prescrição intercorrente ocorrida entre Despacho da SEMA n. 0121/2015 (fl. 10) - 26/10/2015 - até a Certidão da SEMA (fl. 144) - 24/01/2019, nos termos do artigo 22, inciso II do Decreto Federal 6514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.