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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 690304/2013.

Recorrente - Votorantim Cimentos S/A.

Auto de Infração n. 139203, de 28/10/2013.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA.

Advogados - Theo Keisserman de Abreu - OAB/SP 334.096,

Gabriela de Carvalho e Mello - OAB/SP - 315.290

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 261/2022

Auto de Infração n. 139023, de 28/10/2013. Autos de Inspeção n. 163254, 163255, ambos de 28/10/2013. Relatório Técnico n. 418/CFE/SUF/SEMA/2013. Por deixar de atender exigências legais quando devidamente notificado, conforme auto de inspeção 163254 (referente a notificação 120192 de 28/05/2009). Decisão Administrativa n. 2285/SGPA/SEMA/2019, pela homologação parcial Auto de Infração n. 139023, de 28/10/2013, arbitrando multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente. A nulidade do Auto de Infração e consequente arquivamento do processo administrativo, nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual n. 1986/2013. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, entre a lavratura do Auto de Infração n. 139023, de 28/10/2013 (fl. 2) e a prolação da Decisão Administrativa n. 2285/SGPA/SEMA/2019, prolatada em 06/09/2019 e homologada em 16/09/2019 (fls.127/128) houve o transcurso de um prazo maior que 5 (cinco) anos e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.