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PORTARIA Nº 1000/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11798/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos do Núcleo de Tangará da Serra, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

05/09 (segunda) a 06/09 (terça), e 08/09 (quinta) a 09/09 (sexta)

Defensor Público: Renato Henrique Ferrarezi

Assessor Jurídico: Renato Morais Belém

10/10 (segunda), até 14/10 (sexta)

Defensor Público: Daniel Rodrigo de Souza Pinto Assessora Jurídica: Loana Castelo Branco

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso