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PORTARIA Nº 990/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11622/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Peixoto de Azevedo no dia 05 de agosto de 2022, em razão da ausência de internet.

Art. 2º DETERMINO que seja adotado providências, no sentido de informar os telefones de contato em local visível no Núcleo de Peixoto de Azevedo para os assistidos que procurarem atendimento presencial.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso