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PORTARIA Nº 35/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para promover a apuração das supostas irregularidades de natureza técnica e documental ocorridas no Convênio 115/2012, referente a obra de pavimentação asfáltica com bloquetes intertravados e sextavados de concreto nas ruas: Amazônia Trechos 1 e 2,10 de Maio e Diocleciano no total de 6.227,00 m², no município de Luciara/MT.

Art. 2º Designar a comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório Conclusivo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TCE-MT.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria Nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT:

- Vinícius Ferreira de Carvalho Batista - Presidente - Matrícula nº 256890;

- Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;

- Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.