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EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 028/2018/06/01/SINFRA

Origem: Ata de Registro de Preços nº 020/2018/SEGES, decorrente do Pregão Eletrônico nº 013.2018/SEGES

Processo: SINFRA-PRO-2022/00720

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79

Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30

Objeto: 1.1.     O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Instrumento Contratual n.º 028/2018/00/00- SINFRA, formalizado com a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis (Gasolina comum; Diesel comum e S10; e Etanol comum), em rede de postos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via WEB, e tecnologia de pagamento por meio de cartão micro processado (com chip ou magnético), visando ao abastecimento de veículos, motores estacionários e embarcações oficiais dos Órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que deriva da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 020/2018/SEGES, decorrente do Pregão Eletrônico nº  013.2018/SEGES.

Fundamento Legal: A rescisão contratual encontra respaldo no Despacho n° 55509/2022/GETRAN/SINFRA-MT, de fls. 237 e Parecer jurídico nº 2481/SGAC/PGE/2022 às fls. 242/247 devidamente homologado às fls. 248, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls. 249, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/00720, com fundamento no Art. 78 incisos XII e Art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 01/08/2022

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado