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PORTARIA N° 32/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 129/2018/GS/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do Instrumento Contratual 075/2013 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Empresa Equipav Engenharia LTDA, tendo como objeto a Execução de Obras e Serviços de Restauração na Rodovia MT 320/208, Trecho Ent. BR-163 (B) (Nova Santa Helena) - Ent. MT-325 (Alta Floresta, divididos em 2 lotes, sendo para este contrato o lote 2 (segmento 2): Ent. BR-163 (B) (Nova Santa Helena) - Trevo de Acesso a Nova Canaã Ent. MT-325 (Alta Floresta) numa extensão de 111,20 Km, conforme Ofício nº 801/2022/GC/SR, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõe a Comissão Permanente, criada através da Portaria n.º 02/2021/CPTCE/SINFRA.

Art. 4° A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17/07/2022. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística