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PORTARIA Nº 209/2023/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VIII da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando o disposto no artigo 3°, inciso I da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019:

Considerando o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 7.692 de 01 de julho de 2002;

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre delegação de competência ao servidor BRUNO MEDEIROS RACHID JORGE, Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer para praticar os seguintes atos:

I - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação de recursos para a realização de todas as despesas de manutenção e investimentos contratados com orçamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e do Fundo de Desenvolvimento do Desporto de Mato Grosso;

II - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos, processos de despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais;

III - conceder adiantamento aos servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

IV - conceder diárias aos servidores bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

V- assinar ofícios de solicitação de adesão para outros órgãos;

VI - autorização para emissão do PED reserva e Empenhos;

VII - análise e emissão de portarias ligadas a procedimentos de contratação.

Art. 2º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objetos de subdelegação.

Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.

Art.4 º A delegação de que trata esta Portaria vigerá pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer