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PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2022/SINFRA/AGER

Altera a Composição dos membros da Comissão Especial de Licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II e IV da Constituição Estadual e os art. 6º inciso XVI e conforme disposto no artigo 30, inciso VI da Lei Complementar n. 566, datada de 20/05/2015;

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.432, datada de 08 de agosto de 2011, no Decreto Estadual n.743, de 23 de novembro de 2016, e no Decreto Estadual 1019, de 02 de março de 2012.

Considerando ainda o disposto no artigo 38, inciso III c/c 51 da Lei n. 8.666/93, atualizada, Lei n. º 8789, de 13 de fevereiro de 1995.

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Considerando a ausência do primeiro membro nas reuniões da Comissão Especial de Licitação por força de saúde, devidamente justificadas;

Considerando se tratar de objeto complexo e de matéria especializada,

RESOLVE:

Art.ALTERAR a composição da Comissão Especial de Licitação - CEL, instituída pela Portaria Conjunta nº 01/2019/SINFRA/AGER e alterações pelas Portaria Conjunta nºs 02/2019/SINFRA/AGER, 001/2020/SINFRA/AGER, 002/2020/SINFRA/AGER, 003/2020/SINFRA/AGER, 005/2020/SINFRA/AGER, 064/2021/SINFRA/AGER w 011/2022/SINFRA/AGER, 012/2022/SINFRA/AGER com objetivo de examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação em qualquer modalidade, cujo objeto é a concessão do serviço principal integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - SPCRIP/MT, em suas categorias (básica e diferenciada) para os mercados intermunicipais de transportes-MT, descritos e caracterizados no anexo I, projeto básico do edital, nos termos constantes no Plano de Outorga, bem como em procedimentos licitatório emergenciais até a finalização da concessão de todos os mercados, conforme quadro abaixo:

Presidente

EDSON MONFORT DE ALBUQUERQUE

Matrícula nº 96703

1º Membro

Vaniele Mendes Fior de Castro

Matrícula nº 228063

2º Membro

Adriana Patrícia Gallio França

Matrícula nº 113945

3º Membro

Arnildo Lopes de Souza

Matrícula nº 251150

4º Membro

Daniela Ferreira Fava

Matrícula nº 242593

Suplente

Edejailson Patrício de Morais

Matrícula nº 305612

Apoio Técnico

Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim Silva

Matrícula nº 225773

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria Conjunta n. º 01/2019/SINFRA/AGER publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 09 de outubro de 2019, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2022.

original assinado

ENG.º HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões - SALOC

De Acordo:

original assinado

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA

original assinado

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados - AGER