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LEI Nº            12.195,              DE   20   DE             JULHO             DE 2023.

Autor: Deputado Max Russi

Denomina Ponte Seu João Cabreiro a ponte da MT-465 sobre o Rio Ariranha, que liga o Distrito do Buriti à Comunidade do Rio do Peixe e à Colônia do Ariranha, localizada no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Ponte Seu João Cabreiro a ponte da MT-465 sobre o Rio Ariranha, que liga o Distrito do Buriti à Comunidade do Rio do Peixe e à Colônia do Ariranha, localizada no Município de Alto Araguaia.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado